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Meio ambiente: Nascente Jundiaí

Lei número 8981/2018 – Lei do vereador altera a Lei 8.607/2016, que criou o Programa “Nascentes Jundiaí”, de conservação, recuperação e proteção de mananciais, para ampliar as iniciativas antrópicas consideradas serviços ambientais e incluir a prestação de serviços aos proprietários rurais habilitados no Programa. Projeto aprovado no dia 5 de junho de 2018. Lei promulgada pelo prefeito Luiz Fernando Machado no dia 29 de junho.

A lei inclui a prestação de serviços aos proprietários rurais habilitados no programa Nascentes Jundiaí. O programa cria uma parceria entre Poder Público e proprietários rurais visando a manutenção e conservação de tanques, lagos e demais corpos d´água.  A lei autoriza a Prefeitura a executar serviços de desassoreamento em propriedades rurais cadastradas no programa. Em contrapartida, os corpos dá água poderão ser utilizados para o abastecimento público em caso de crise hídrica.

Esta lei tem por finalidade a preservação e conservação da disponibilidade e da qualidade da água do nosso município, em especial nas áreas rurais. O programa Nascente Jundiaí, criado pela Lei 8607/2016, é uma antiga reivindicação dos proprietários rurais e ambientalistas, que conhecem a necessidade de ações conjuntas entre a iniciativa privada e o Poder Público no enfrentamento das questões hídricas, essenciais à manutenção da vida e do desenvolvimento econômico da nossa cidade,

Lei tem objetivo principal a conservação, recuperação e proteção das nascentes e demais corpos d agua com foco do território da bacia hidrográfica do rio Jundiaí Mirim que consiste no principal manancial de abastecimento hídrico de nossa cidade.

São três os pilares mais importantes que a lei altera:

  • autorização para que a Prefeitura possa executar serviços de desassoreamento em corpos da água, tanques e lagos em propriedades rurais cadastradas no programa.
  • A nova lei tem como objetivo garantir mecanismos legais para o Poder Público agir em casos de desastres naturais, bem como diminuir os efeitos negativos decorrentes da falta de infraestrutura em vias públicas, que causam o assoreamento dos corpos d´água e nascentes. Prevê, ainda que o apoio pode ser concedido através da prestação de serviços, ampliando a capacidade de ações ágeis por parte da administração.
  • Esses corpos d´água poderão ser utilizados para o abastecimento público em caso de crise hídrica e, dessa forma, o projeto de lei em tela também proporcionará um ´banco de águas´, que ficará à disposição para eventuais necessidades.

Segundo o vereador, a lei é muito importante, porque vai proporcionar fomento aos agricultores. “Os tanques de água existentes nas áreas particulares rurais sofrem com o assoreamento devido as péssimas condições das ruas. A lei permite que a Prefeituras faça a limpeza destes tanques particulares e em contrapartida, o Poder Público poderá usar essa água durante um período de crise hídrica, por exemplo. É mais barato para prefeitura desassorear estas áreas, do que investir em uma nova represa”, explica.

Veja o projeto na íntegra aqui
Confira a lei promulgada

Projeto muito importante que vai proporcionar fomento aos agricultores. Foto: Arquivo PMJ

 

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