Lei nº. 9141/2019 – Prevê, em local destinado à prática de exercícios físicos sem obrigatoriedade de acompanhamento profissional, afixação de placa com orientações sobre alongamentos musculares. Projeto aprovado no dia 12 de fevereiro de 2019 e lei sancionada no dia 1º de março de 2019.
Em todo local destinado à prática de exercícios físicos sem obrigatoriedade de acompanhamento profissional, afixar-se-á placas, em pontos de fácil visualização, com orientações sobre a adequada realização de alongamentos musculares.
Muitas pessoas não conhecem a real importância de se fazer alongamento antes e depois da prática de exercícios físicos. Mesmo entre as que já têm ciência dessa necessidade permanece a dúvida sobre quais os tipos de alongamentos adequados para se fazer antes e após a atividade física. Outro problema a ser evitado é que os alongamentos sejam feitos de forma inadequada com relação a posturas e movimentos.
De forma prática, o objetivo deste projeto de lei é prevenir lesões pela falta de alongamento ou por sua realização de forma inadequada, especialmente considerando que no município existe um grande número de espaços, públicos e privados, destinados à prática de atividades físicas de forma autônoma.