Deu na Imprensa Oficial do Município desta sexta-feira (25). Quem for flagrado urinando ou defecando em via pública durante o Carnaval e demais eventos públicos de grande concentração de pessoas em Jundiaí, poderá ter de desembolsar aproximadamente R$ 640, valor referente a quatro unidades fiscais do município. Antes da multa, no entanto, o infrator será advertido.
O decreto do prefeito Luiz Fernando Machado (PSDB) é para que se cumpra Lei Municipal 8776, de 2017, de autoria do vereador Cristiano Lopes (PSD), que prevê aplicação de multa para os foliões que preferirem a calçada ao banheiro químico.
A fiscalização da Lei, de acordo com publicação do decreto, ficará a cargo dos Agentes de Fiscalização de Posturas Municipais, da Unidade Gestora de Infraestrutura e Serviços Públicos.
“Nas grandes festividades do Município, a exemplo das alusivas ao carnaval, festas de final de ano e eventos que agreguem fluxo considerável de pessoas, serão estabelecidas tratativas entre os órgãos envolvidos de forma a se adotar medidas coibitivas visando minimizar conduta de urinar e defecar em próprios ou logradouros públicos”, reza o decreto.
Via Thiago Secco, Portal Tudo