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Políticas Públicas de defesa dos direitos das mulheres

Emenda à Lei Orgânica 78/2019 – Prevê políticas públicas de defesa dos direitos das mulheres. Aprovada em 1º turno na sessão do dia 7 de março de 2019. Aprovada em segundo turno no dia 12 de março

A proposta tem objetivo de implementar políticas públicas com a finalidade de materializar ações concretas em defesa dos direitos das mulheres em nossa cidade.

“Infelizmente, temos acompanhado, dia após dia, através das instituições que trabalham arduamente nessa causa, como a Delegacia da Mulher, o Ministério Público, a OAB,  a Polícia Militar, a nossa guarda municipal e a imprensa, o aumento assustador nos casos de violação desses direitos, que tem causado indignação em todos nós”, explica Cristiano Lopes.

A proposta está embasada nos seguintes pilares centrais:

1 enfrentamento da violência doméstica e familiar
2 enfrentamento da violência obstétrica e promoção do parto humanizado
3 enfrentamento da depressão pós-parto 

Violência doméstica – No enfrentamento da violência doméstica e familiar, a proposta insere, no rol da atribuições da guarda municipal, realizações de rondas periódicas às residências das mulheres vítimas de violência, visando inibir novos casos de agressões e garantir um ambiente de segurança à cidadã que se encontra em um momento de fragilidade.

A proposta é que sejam criadas patrulhas em defesa da integridade da mulher, garantindo o cumprimento pleno da lei Maria da Penha. Como exemplo, seguindo a mesma linha, podemos citar o programa Anjos da Guarda, que atua na proteção de nossas crianças nas escolas.

Outro ponto é que a proposta assegura, às mulheres vítimas de violência, o atendimento sigiloso e segregado nos estabelecimentos de saúde. é uma questão de bom senso, mas que nem sempre seguida, por isso a necessidade de criar um dispositivo legal.

Além disso, a proposta prevê o desenvolvimento de políticas públicas para a inserção, no mercado de trabalho, das mulheres que encontram-se em condição de  vulnerabilidade social ou que foram vítimas de violência doméstica

Ter um trabalho pode ser um caminho para essa mulher tornar-se independente, recuperar sua liberdade, identidade e auto-estima e ajudá-la a desvincular-se de uma relação nociva, quando esta acontece por causa de uma dependência financeira do parceiro.

No enfrentamento da violência obstétrica e promoção do parto humanizado, a proposta garante o direito à elaboração de um plano de parto pela gestante, que consiste em um documento onde ficará registrado, por escrito, o que ela deseja da assistência médica e hospitalar em relação ao trabalho de parto e aos cuidados com o recém-nascido no pós-parto imediato.

A proposta garante a presença integral de uma pessoa da preferência da gestante no pré-parto, parto e pós-parto e também de uma doula.

Proteger a mulher gestante ou parturiente é fundamental, pois o parto é um momento em que a mulher está vulnerável e sensível e muitos estabelecimentos e profissionais da saúde se aproveitam disso para infrigir violências físicas e emocionais contra a mulher, impondo soluções que não são as desejadas e fazendo-a tomar decisões importantes sem a antecedência e explicação necessárias.

Queremos garantir que a mulher tenha atendida as suas necessidades emocionais e seus desejos na hora do parto, bem como nos momentos que o antecedem e o precedem.

No enfrentamento da depressão pós-parto, a proposta resguarda à mulher, o direito a uma avaliação psicológica durante o pré-natal e uma após o parto, assim como o acompanhamento necessário.

Recentemente, foi desenvolvido um estudo pela escola nacional de saúde pública Sérgio Arouca (FIOCRUZ), coordenado pela pesquisadora Mariza Theme, que aponta a depressão pós-parto em mais de 25% das mães no brasil. a ONU estima que a depressão pós parto acomete de 10 a 15% das mulheres no mundo.

Segundo pesquisas, a principal causa da depressão pós-parto é o enorme desequilíbrio de hormônios reprodutivos no pós-parto, podendo ser potencializado pela privação de sono, isolamento, alimentação inadequada e sensação de falta de apoio externo.

Dessa forma, é preciso que o poder público esteja presente garantindo, às mulheres, avaliação psicológica e o tratamento da depressão pós-parto.

Confira a PELOJ na íntegra
Veja a Emenda promulgada

 

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