Lei nº 9143/2019 – Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos, o “DIA DA EQUOTERAPIA” (09 de agosto). Projeto aprovado no dia 19 de fevereiro de 2019 e lei sancionada no dia 15 de março de 2019.
A presente iniciativa pretende instituir e incluir no Calendário Municipal de Eventos o “DIA DA EQUOTERAPIA”, cuja realização deverá dar-se anualmente em 09 de agosto.
Essa data foi escolhida em virtude de ser quando já acontece o Dia Nacional da Equoterapia, conforme a Lei federal nº 12.067, de 29 de outubro de 2009.
De acordo com a Associação Nacional de Equoterapia (ANDE-BRASIL), a Equoterapia é um método terapêutico que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou necessidades especiais. A Equoterapia emprega o cavalo como agente promotor de ganhos a nível físico e psíquico. Essa atividade exige a participação do corpo inteiro, contribuindo, assim, para o desenvolvimento da força muscular, relaxamento, conscientização do próprio corpo e aperfeiçoamento da coordenação motora e do equilíbrio. A interação com o cavalo, incluindo os primeiros contatos, os cuidados preliminares, o ato de montar e o manuseio final desenvolvem, ainda, novas formas de socialização, autoconfiança e autoestima.
Por todo o mundo, pessoas com deficiências ou necessidades especiais, tais como Síndrome de Down, paralisia cerebral, derrame, esclerose múltipla e autismo, têm conquistado significativas evoluções adicionando a equoterapia aos tratamentos tradicionais.
Jundiaí possui, atualmente, 5 locais que oferecem a Equoterapia, o que mostra a adesão da cidade a esse tipo de atividade e a importância da inclusão de uma data específica a ela no nosso calendário, a fim de divulgar a prática através de palestras, eventos voltados ao segmento e atividades interativas.