Resolução nº 589: Altera o Regimento Interno, para exigir, em projetos de lei de denominação de logradouro ou próprio público, declaração sobre idoneidade moral e inexistência de registros criminais da pessoa a ser homenageada; e prevê, em caso de constatação posterior de inidoneidade do homenageado, cassação de título honorífico ou revogação de denominação de logradouro ou próprio público. Os autores são os vereadores Cristiano Lopes e Antônio Carlos Albino.
Resolução de 16 de julho de 2019.
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