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Resolução nº 589: exige declaração de idoneidade moral e inexistência de registros criminais da pessoa a ser homenageada

Resolução nº 589: Altera o Regimento Interno, para exigir, em projetos de lei de denominação de logradouro ou próprio público, declaração sobre idoneidade moral e inexistência de registros criminais da pessoa a ser homenageada; e prevê, em caso de constatação posterior de inidoneidade do homenageado, cassação de título  honorífico ou revogação de denominação de logradouro ou próprio público. Os autores são os vereadores Cristiano Lopes e Antônio Carlos Albino.

Resolução de 16 de julho de 2019.

Confira a resolução na íntegra 

Veja a publicação 

 

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