Skip to content

TDAH: diretrizes para o atendimento na rede municipal de ensino

Lei 9257/2019 – Prevê diretrizes para o atendimento, na rede municipal de ensino, de alunos com Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); e institui campanha de conscientização correlata. Projeto aprovado no dia 10 de julho e lei sancionada no dia 22 de julho.

Temos a necessidade de garantir acesso e tratamento adequados aos portadores de TDAH, em especial, crianças e adolescentes.

Esta lei busca estabelecer os direitos e as medidas a serem adotadas aos portadores de Transtorno de Defícit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) no Município de Jundiaí.

Para efeitos desta lei, será considerado portador de TDAH a pessoa que possuir um laudo médico comprovante de TDAH, que apresentem ou não características de hiperatividade, emitido por médico especialista em neurologia ou psquiatria.

É direito dos alunos portadores de TDAH matriculados na rede municipal de ensino, em estabelecimentos públicos ou privados, assento preferencial na primeira fila das salas de aula em posicionamento afastado de janelas, cartazes e outros elementos potenciais de distração.

A lei busca assegurar aos alunos portadores de TDAH a realização das atividades de avaliação durante o ano letivo, em local diferenciado, com o auxílio preferencialmente do professor especializado e com maior tempo para a sua realização.

Fica assegurado a criança ou adolescente, portadores de TDAH a preferência na matrícula das aulas esportivas que ocorrem nos complexos esportivos municipais, bem como nas aulas de músicas promovidas pela prefeitura.

TDAH – O TDAH é um transtorno neurobiológico que afeta de 3 a 7 por cento das crianças em idade escolar e aproximadamente 4 por cento dos adultos. O TDAH é caracterizado por três sintomas básicos: impulsividade, desatenção, e em alguns casos, hiperatividade.

Mais comum na infância, o distúrbio passa desapercebido nos primeiros anos de vida e os sintomas e desconfortos acabam tornando-se evidentes na fase adulta. As consequências podem influir diretamente no seu desempenho: dados recentes apontam que adultos com TDAH perdem, em média, 35 dias de trabalho por ano, além de gastar o dobro de tempo para realizar as tarefas.

Segundo a especialista e Ph.D Michele Novotni, membro da Attention Deficit Disorder Association, há um número significativo de adultos sofrendo no trabalho, na vida social e na família devido ao fato de TDAH não ter sido identificado e tratado adequadamente, impedindo que a maioria das pessoas alcance uma melhor qualidade de vida.
Se não tratado, o distúrbio pode levar a uma série de problemas comportamentais que impactam na saúde, tais como o uso de drogas e álcool, ansiedade ou depressão. É claramente uma questão de saúde pública que impacta significativamente a vida do individuo, de sua família e da sociedade como um todo.

A forma de tratamento mais utilizada envolve uma abordagem múltipla, englobando psicoterapia e prescrição de medicamentos com metilfenidato e antidepressivos. A eficácia do método é de 80 por cento em média, segundo a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP). Segundo o Presidente da ABP, Antônio Geraldo da Silva, além da redução da desatenção, da hiperatividade e da impulsividade, o tratamento melhora comportamentos associados ao transtorno, como o desempenho acadêmico, no trabalho e o funcionamento social.

O Estado do Rio Janeiro aprovou a Lei nº 8.192/2018 que versa sobre o assunto. Além disso, o Município de Manaus aprovou a Lei nº 2.260/2017 e a cidade do Rio de Janeiro a lei nº5.416/2012, todas de autoria de parlamentares.

Confira o projeto na íntegra
Veja a lei promulgada

 

Quer receber nosso material?

Copyright © 2024 Cristiano Lopes 11000 Todos os direitos reservados

COLIGAÇÃO O FUTURO NÃO PODE PARAR: PL, PSD, AVANTE, PP, REPUBLICANOS, FEDERAÇÃO PSDB/CIDADANIA, PODEMOS
CANDIDATO: 56.233.595/0001-80