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TDAH: diretrizes para o atendimento vira lei

A lei 9257/2019, de autoria do vereador Cristiano Lopes, que Prevê diretrizes para o atendimento, na rede municipal de ensino, de alunos com Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); e institui campanha de conscientização correlata está sancionada na cidade.

A lei garante a capacitação e orientação de professores, coordenadores, diretores e demais membros da equipe sobre os aspectos globais do TDAH e suas implicações com o objetivo de identificar possíveis sintomas nos alunos e acompanhamento adequado do aluno com TDAH de acordo com as orientações clínicas e pedagógica, durante todo o período escolar. E estabelece os direitos e as medidas a serem adotadas aos portadores de Transtorno de Defícit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) no Município de Jundiaí.

Para Cristiano Lopes, o projeto tem a meta de promover o desenvolvimento saudável de crianças, adolescentes e famílias por meio de serviços de apoio, defesa e educação. “Temos a necessidade de garantir acesso e tratamento adequados aos portadores de TDAH, em especial, crianças e adolescentes.”

A lei teve participação popular, já que foi construída com a participação de várias mães com filhos com TDAH que enfrentam escolas que não estão preparadas para educar seus filhos. E também contou com a consulta com especialistas da área, como psicólogos, psicopediatras, neuropediatras, pedagogos e pediatras, que deram um olhar técnico.

“O projeto é muito importante na implementação de políticas públicas que estabeleçam um ambiente propício para as melhores práticas inclusivas. O objetivo do projeto é o de criar um plano individual de tratamento para o aprendizado. Precisamos respeitar as diferenças individuais. Cada um aprende de um jeito”, explica o neuropediatra, Dr Paulo Junqueira

Para efeitos desta lei, será considerado portador de TDAH a pessoa que possuir um laudo médico comprovante de TDAH, que apresentem ou não características de hiperatividade, emitido por médico especialista em neurologia ou psquiatria.

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