Projeto de lei complementar 1054/2019 – Altera o Código Tributário, para isentar da Taxa de Fiscalização da Licença para o Exercício da Atividade de Comércio Ambulante ou Eventual entidades sem fins lucrativos que atuam na defesa dos animais.
Defender a causa animal é um ato de resistência, em uma sociedade que não convive com valores de respeito ao meio ambiente, aos seres vivos e a vida, como estamos observando nos dias de hoje.
Diariamente, são registrados inúmeros casos de agressões contra pets, além da já conhecida caça predatória na nossa fauna silvestre.
A cidade, em nome do progresso, invade a mata, preda os animais, aprisiona-os em gaiolas ou jaulas.
Pessoas desumanas, agridem e ferem os pets, deixam-nos sem nutrição adequada, sem os cuidados básicos de saúde e higiene.
Duas realidades, um só comportamento: “desrespeito”.
Desrespeita a vida, quem com sua força ou inteligência, mata, agride ou fere por prazer egoísta.
Desrespeita a vida, quem coloca seus interesses comerciais acima do bem-estar de qualquer ser vivo.
Desrespeita a vida, quem se omite, quando é tempo de resistência.
Esse projeto vêm para garantir, apoio da municipalidade, àqueles que são a resistência. Àqueles que ocupam as trincheiras do front de batalha, de uma guerra injusta e desigual.
Que as instituições, entidades, associações e organizações não governamentais, que atuam em defesa da causa animal, possam realizar livremente em Jundiaí, suas feirinhas, bazares e vendas para arrecadar recursos financeiros visando a defesa da vida e do meio ambiente.