Lei 9302/2019 – Altera a Lei 9.039/2018, que regula a realização de obras que interfiram no pavimento das vias e logradouros públicos, para prever exceção ao planejamento quadrimestral e para delimitar área a ser recuperada no caso que especifica. Projeto aprovado dia 24 de setembro e lei sancionada 14 de outubro.
Projeto tem o objetivo de modernizar os mecanismos de planejamento, reparo e pavimentação asfáltica implementados pela Lei 9039/2018. A nova lei pretende tirar do planejamento realizado a cada quatro meses as obras consideradas de pequeno porte.
Outra mudança é a obrigatoriedade de informar à prefeitura imprevistos ou emergências decorrentes das interferências que alterem a execução da obra em questão. O projeto de lei tem por objetivo criar métodos para que os reparos no asfalto aconteçam com mais rapidez e planejamento, com punições rigorosas às empresas públicas que não seguirem um padrão de qualidade e agilidade necessárias no atendimento.
A lei obriga a presença da prefeitura em todas as obras que interferirem no pavimento das ruas do município, mesmo nos casos não inclusos no planejamento apresentado a cada quatro meses. O principal objetivo da lei é a fiscalização das obras em vias do município, em especial as que danificam o asfalto, e diminuir os transtornos que elas causam, principalmente as que interferem e atrapalham no andamento do trânsito.
“Com esta lei, será possível melhorar sensivelmente a manutenção da malha viária da cidade, já que a rede de vias de Jundiaí sofre interferência de redes de saneamento, abastecimento de água, distribuição de gás, telecomunicações e outras permissionárias. Também procuramos garantir a repavimentação em um prazo razoável e dentro da qualidade técnica que as normas exigem. É uma iniciativa muito importante e representa um instrumento estratégico no planejamento da manutenção viária da cidade”, disse em entrevista ao Jornal de Jundiaí.
As empresas deverão apresentar informações ao poder público com antecedência mínima de 15 dias sobre as obras. Os informes precisam conter dados como localização, finalidade, responsável técnico e duração da obra. A recomposição da pavimentação danificada por conta do serviço também é de responsabilidade do executor, devendo ser iniciada até 24 horas após o seu término.
“Outra alteração importante é o fato de as pequenas obras, como a instalação de gás encanado em uma residência, tenham prazo de atendimento de 15 dias, não precisando mais entrar no planejamento do quadrimestre, o que agiliza a realização da obra e facilita a vida do munícipe”, completa o vereador.