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Contribuição voluntária às entidades de defesa da causa animal

Projeto de lei nº. 13.169/2020 –  Cria a contribuição voluntária às entidades sem fins lucrativos com atuação em defesa da causa animal, destinada a prover recursos para o atendimento de animais abandonados.

O projeto cria a contribuição voluntária às entidades sem fins lucrativos com atuação em defesa da causa animal, com a finalidade de prover recursos para o atendimento de animais abandonados. A contribuição de que trata esta lei: será facultativa e terá valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais).

Os valores repassados às entidades deverão ser usados exclusivamente para:
– castração;
– microchipagem;
– vacinação; ou
– vermifugação.

O projeto de lei pretende criar uma ferramenta de apoio financeiro às entidades que atuam em defesa da causa animal, para cumprimento das exigências imputadas pela Lei Municipal no 7.981/2012 (Regula criação para fim comercial e doação de cães e gatos). Após a aprovação, o projeto é passível de regulamentação por parte do Executivo, pois cabe-lhe a iniciativa de definir atos administrativos.

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