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Emenda prevê estímulo a medidas de atendimento e amparo aos idosos

Proposta de emenda à lei orgânica de Jundiaí n° 158/2020 – Prevê estímulo a medidas de atendimento e amparo aos idosos.

CONFIRA A EMENDA

O artigo 238-F da Lei Orgânica de Jundiaí passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Para fins de implantação do disposto no ‘caput’ deste artigo, o Município estimulará:

I – a criação e manutenção de instituições sem fins lucrativos com viés social de atendimento e amparo aos idosos;

II – a construção de lares de idosos, em todo o território municipal.” (NR)

Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Jundiaí possui ótimos indicadores sociais e econômicos, por essa razão é uma das melhores cidades para se viver no Brasil. Importante ressaltar que todos esses indicadores só fazem sentido se, de fato, a qualidade de vida das pessoas melhorar de forma substancial acompanhando a progressão dos números.

Por essa razão, Jundiaí precisa se atentar ao Índice de Envelhecimento (Fundação Seade 2019), que em Jundiaí alcançou a marca de 94,43%, muito superior aos 78,13% do Estado de São Paulo. Além disso, de acordo com essa mesma Fundação, Jundiaí possui 16,68% da (PELOJ n°. 158 – fls. 2) população com idade igual ou superior a 60 anos de idade, índice maior do que os 14,86% do Estado de São Paulo.

Dessa forma, fica explícito o envelhecimento da população jundiaiense e uma premente necessidade de investimentos, públicos e privados, no atendimento da crescente população que chega à terceira idade em nosso Município.

É preciso empregar um novo olhar para Jundiaí e, para isso, não podemos fechar nossos olhos para os indicadores e, muito menos, fechar os olhos ao desafio que estamos enfrentando: proporcionar qualidade de vida para todas as pessoas, em especial, da melhor idade.

 

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