Lei 9522/2020 – Institui o Programa “JUND BIKE”; cria o Selo “Empresa Amiga do Ciclista”; e revoga a Lei 7.602/2010, correlata.
A lei tem como objetivos:
– incentivar o uso de bicicleta;
– melhorar a mobilidade urbana;
– estimular empresas a promover a utilização de bicicletas como meio de transporte habitual por seus funcionários e clientes;
– criar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade eficiente e adequada ao meio ambiente e à saúde de seus usuários;
– desenvolver ações para a melhoria do sistema de mobilidade cicloviária;
– melhorar a qualidade de vida das pessoas.
É criado o Selo “Empresa Amiga do Ciclista”, a ser outorgado pelos promotores do Programa à empresa que a ele aderir e doar, pelo menos, um suporte para estacionamento de bicicletas. Como contrapartida, a “Empresa Amiga do Ciclista” poderá:
– colocar sua logomarca no local do estacionamento;
– inserir em suas ações e materiais de publicidade referência ao Selo.
A instalação de pontos para estacionamento de bicicletas observará as normas legais e técnicas aplicáveis, e dar-se-á, preferencialmente em:
– terminais do serviço público de transporte coletivo;
– estabelecimentos de ensino;
– complexos esportivos;
– centros comerciais, como shoppings, supermercados e congêneres;
– praças e parques públicos;
– edifícios residenciais;
– edifícios públicos.