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Programa “JUND BIKE” e Selo “Empresa Amiga do Ciclista”

Lei 9522/2020 –  Institui o Programa “JUND BIKE”; cria o Selo “Empresa Amiga do Ciclista”; e revoga a Lei 7.602/2010, correlata.

A lei tem como objetivos:
– incentivar o uso de bicicleta;
– melhorar a mobilidade urbana;
– estimular empresas a promover a utilização de bicicletas como meio de transporte habitual por seus funcionários e clientes;
– criar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade eficiente e adequada ao meio ambiente e à saúde de seus usuários;
– desenvolver ações para a melhoria do sistema de mobilidade cicloviária;
– melhorar a qualidade de vida das pessoas.

É criado o Selo “Empresa Amiga do Ciclista”, a ser outorgado pelos promotores do Programa à empresa que a ele aderir e doar, pelo menos, um suporte para estacionamento de bicicletas. Como contrapartida, a “Empresa Amiga do Ciclista” poderá:
– colocar sua logomarca no local do estacionamento;
– inserir em suas ações e materiais de publicidade referência ao Selo.

A instalação de pontos para estacionamento de bicicletas observará as normas legais e técnicas aplicáveis, e dar-se-á, preferencialmente em:
terminais do serviço público de transporte coletivo;
estabelecimentos de ensino;
complexos esportivos;
centros comerciais, como shoppings, supermercados e congêneres;
praças e parques públicos;
edifícios residenciais;
edifícios públicos.

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