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Regulamentar a instalação de Estações de Rádio Base (ERB)

Projeto de lei complementar número 1033 – regula a instalação de Estações de Rádio Base-ERB e o Fundo Municipal de Conservação da Qualidade Ambiental e revoga lei Complementar 430/2005 correlata.

O objetivo é o de regulamentar a instalação de Estações de Rádio Base (ERB). Segundo Cristiano Lopes, a cidade não pode ficar sem fiscalização adequada, seja por falta de investimento financeiro ou por falta de mão de obra.

Cristiano acredita que o projeto de lei é importante principalmente pensando na saúde da população e a regulamentação ainda vai gerar renda para o município.

No dia 16 de abril de 2018 foi feita uma Audiência Pública sobre o projeto de lei.

São objetivos desta lei complementar:

  • A minimização dos impactos urbanísticos, paisagísticos e ambientais gerados com a instalação das ERBs;
  • a simplificação e celeridade de procedimentos para outorga das licenças municipais;
  • Incentivo ao compartilhamento de infraestrutura de rede de telecomunicações;
  • a fiscalização das ERBs, bem como a conscientização da sociedade quanto aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos

Com os avanços tecnológicos dos últimos anos, os municípios brasileiros tiveram que adequar suas políticas públicas e tecnologias cada vez mais complexas e massificadas.

O mercado brasileiro de telefonia celular continha em 1998 7,4 milhões de aparalhos e passou a contar com 242 milhões em 2017 (dados Anatel, julho2017).

Dessa forma o município de Jundiaí elaborou sua legislação, no ano de 2005, baseada em poucos informações disponíveis, tendo, inclusive, que projetar o que estava por vir, um cenário que poucas cidades poderiam prever.

Do ponto de vista do uso do solo, dos impactos na paisagem urbana e do acompanhamento na participação complementar do sistema, a municipalidade pode e deve exigir compensação em decorrência dos impactos causados pela instalação das torres e postes que dão subsídio ao sistema de transmissão.

Importante ressaltar que a lei municipal vigente perdeu totalmente sua aplicabilidade, o que pode ser constatada ao verificar torres instaladas em desacordo com a norma municipal em vários pontos da cidade. Como exemplo temos a torre ao lado do Teatro Polytheama, próximo de creches como o Lar Anália Franco e a EMEB Wilma Nalin Fávaro no Jardim Santa Gertrudes, entre outras.

Fator mais preocupante é o funcionamento de torres sem devidas licenças municipais, novamente pela falta de aplicabilidade da lei, com município perdendo, inclusive, fonte de receita.

A maioria das ERBs não está licenciada junto à Prefeitura, razão pela qual não existe um número exato de quantas são no município. Estima-se a existência de 200ERBs na cidade.

O projeto prevê um valor de R$ 12.000,00 anual por estrutura como taxa de compensação municipal, perfazendo um valor de R$ 2.400,00 anuais, ou seja, um impacto na ordem de R$ 2.100.000,00 à municipalidade.

Há que se destacar o direcionamento de parte dos recursos para o Fundo Municipal da Saúde, uma vez que a Unidade de Gestão de Promoção da Saúde é o órgão responsável pelo acompanhamento do funcionamento do sistema. O valor poderá, inclusive, ser utilizado no tratamento de câncer, em especial as crianças.

Confira o projeto de lei complementar número 1033 na íntegra aqui

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