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Transporte: Todos os assentos preferenciais nos ônibus

PL 12673/2018 – Altera a Lei 8.708/2016, que instituiu o Código de Conduta do Usuário do Transporte Coletivo de Jundiaí, para prever uso preferencial de todos os assentos.

O projeto torna todos os assentos dos coletivos do Município preferenciais para grávidas, mulheres com criança de colo, idosos a partir de 60 anos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Na prática, significa que um passageiro sentado terá de se levantar se alguma pessoa beneficiada pela medida estiver sem lugar. A lei diz que não vai ser necessário fazer nenhuma mudança estrutural nos coletivos.

É uma questão de educação. Não se trata apenas de uma questão de direito, mas de respeito, de solidariedade ao outro que se encontra em desvantagem em relação aos que apresentam melhores condições físicas”

Vale ressaltar, que a lei tem caráter mais educativo do que punitivo. Não vai existir um fiscal para garantir que a nova lei seja cumprida, menos ainda algum tipo de multa ou sanção. É uma lei facultativa, cabe a cada cidadão respeitar ou não. A intenção do projeto  é reforçar o exercício da cidadania e o respeito ao próximo. O intuito é estimular as pessoas a criarem o hábito de ceder o seu lugar a um idoso, gestante, pessoa com deficiência ou crianças de colo, ainda mais quando os assentos preferenciais sinalizados já estiverem ocupados. Criar a cultura da gentileza, do respeito ao próximo.

O projeto já é realidade no Distrito Federal, Fortaleza e em Santos e várias cidades estão aderindo como Rio Branco, no Acre, Curitiba e Maringá e São Paulo.

No que tange aos custos de implantação, já estão previstas medidas e mecanismos de divulgação através de manuais, cartilhas, cartazes e outro similares, pelo presente Código de Conduta do Usuário do Transporte Coletivo, podendo, dessa forma, ser incorporadas as novas disposições previstas por esse projeto.

Confira o projeto na íntegra

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