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Remoção de animais mortos de pequeno porte

Projeto de lei nº 13.228/2020 -Altera a Lei 2.140/1975, que dispõe sobre serviços de limpeza pública, para prever prazo de remoção de animais mortos de pequeno porte. (CJ 1.386; CJR; COPUMA; COSAP; quorum: maioria simples).

O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.140, de 13 de outubro de 1975, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

As remoções previstas no item h) deste artigo acontecerão em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.”

Aqueles que amam os animais sabem que não existe uma dor maior do que a de perdê-los. Os cães e os gatos são companheiros inseparáveis de seus donos, dessa forma, a hora de sua partida é um momento de comoção na família.

Precisamos criar mecanismos para mitigar a dor sofrida por essas famílias quando da remoção de seus animais falecidos, em especial, nas residências com crianças e idosos.

Além disso, a remoção destes animais é uma questão de saúde pública e a morosidade na execução do serviço pode causar sérios riscos sanitários a população de Jundiaí.

Por tudo isso, apresentamos o presente projeto de lei e solicitamos o apoio dos nobres Edis dessa Casa em sua aprovação.

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