Lei Nº. 9123/2018 – Institui o Programa “Jundiaí Mais Saudável”, de parceria entre o poder público e empresas privadas para ações na área de esportes. O projeto de lei foi aprovado no dia 4 de dezembro e sancionado no dia 18 de dezembro.
É a PPP (Parceria Público Privada) do esporte. É uma nova ferramenta de captação de recursos para incentivar o esporte na nossa cidade. Vai beneficiar atletas, projetos esportivos e espaços públicos. É uma ideia que traz um novo olhar para o esporte de Jundiaí e dá visibilidade ao empresário,
É instituído o Programa “JUNDIAÍ MAIS SAUDÁVEL”, de parceria entre o Poder Público e empresas privadas interessadas, com os seguintes objetivos:
I – realização de obras e serviços de melhorias em áreas públicas para a prática de atividades esportivas;
II – fomento ao desporto, com ou sem fornecimento de materiais e equipamentos correlatos; e
III – demais atividades naquelas áreas, que proporcionem melhoria da qualidade de vida da população.
Quem auxiliar o esporte local poderá usar áreas públicas em centros esportivos ou outros locais de recreação para fins publicitários. “Cada ano que passa o patrocínio esta mais difícil para o atleta. Com essa lei, além de poder ajudar o esporte da cidade e investir no atleta, o empresário terá mais visibilidade utilizando o outdoor em áreas públicas. Amplia a visibilidade das empresas que pode divulgar sua marca nos outdoor e nos uniformes. . “.
Cristiano Lopes acredita que este projeto dará ferramentas necessárias para ligas, equipes e, principalmente, atletas consigam patrocínios e possam oferecer algo em troca aos investidores.
“Este projeto será muito importante para incentivo ao atleta em Jundiaí. Queremos nosso esporte cada vez mais forte. Fico muito feliz em apresentar um projeto como esse. É uma nova ferramenta de captação de recursos para nossos atletas que estão precisando de patrocínio e que pode transformar nosso esporte”, afirma Lopes.
Como funciona- A parceria entre o Poder Público e empresas privadas para a manutenção de praças e parques municipais já vem sendo utilizada por vários municípios brasileiros com excelentes resultados, tanto para os munícipes quanto para os cofres das prefeituras.
As praças e parques urbanos do Município possuem uma série de funções de grande relevância, pois são nesses locais que a grande maioria da população pratica esportes e atividades físicas, sendo, inclusive, uma das poucas opções realmente acessíveis à maior parte dos cidadãos.
Porém, a falta de manutenção e de investimentos nessas áreas acabam afetando a utilização desses espaços.
A parceria pretendida resolverá o problema de novos investimentos e de gestão das estruturas já existentes, trazendo aos usuários daqueles parques um mínimo de conforto, sem comprometer os objetivos a que se propõe o Poder Público com a preservação de tais estruturas no ambiente urbano.
Os parques urbanos são um verdadeiro ativo dos municípios, pelo que há o dever de explorar todas as suas potencialidades – evidentemente, de modo sustentável. A decisão pela concessão de um parque urbano à iniciativa privada não significa necessariamente que haja a instituição de cobranças para os visitantes. Tampouco significa que ocorrerá necessariamente uma restrição de acesso a essas estruturas. A concessão é um instrumento suficientemente maleável e, sendo bem concebida, pode contribuir decisivamente para uma melhor qualidade na prestação de serviços e na gestão de bens e estruturas públicas.
Assim, se propõe a possibilidade de parcerias com empresas privadas para que estas façam a manutenção do espaço público, e, em troca, possam fazer uso de espaços de publicidade devidamente regulamentados pelo Poder Executivo.
Confira o projeto na íntegra
Veja a lei sancionada