Lei 9372/2019 – Permite ocupação do passeio público por restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, nas condições que especifica. Projeto aprovado dia 3 de dezembro de 2019 e lei sancionada no dia 18 do mesmo mês e ano.
Este projeto de lei, que dispõe sobre permissão de uso de passeio público a padarias, confeitarias, sorveterias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de mesas e cadeiras na área fronteiriça, tem ligação direta com o turismo e o desenvolvimento econômico do nosso Município.
O projeto contribuirá para o fortalecimento do setor turístico e de entretenimento da cidade, o que vai favorecer investimentos, além de contemplar o empresário da cidade, sem deixar de atender a comunidade. O setor de serviços colabora muito com o desenvolvimento econômico e a geração de empregos. Nesse sentido, é importante que adequemos a legislação municipal à federal.
A propositura tem o objetivo de adequar e reorganizar o espaçamento utilizado nas calçadas da nossa cidade por bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados com a colocação de mesa e cadeiras. Cidades como Campinas, Rio de Janeiro, Piracicaba, São Paulo e Santos já possuem legislação semelhante permitindo mesas nas calçadas para que as pessoas possam utilizar-se do lazer.
Importante frisar que este projeto garante acessibilidade no local, já que prevê a reserva mínima de 1,20 m para que todas as pessoas, indistintamente, possam transitar livremente.
Outro fator que vale salientar é a necessidade de autorização prévia da Prefeitura para a ocupação das calçadas. Nos casos em que houver o uso da calçada sem autorização haverá a desobstrução imediata dos materiais e autuação do estabelecimento.
Os bares e restaurantes devem atender a algumas exigências, tais como: a instalação das mesas e cadeiras não poderá atrapalhar o trânsito dos pedestres; os estabelecimentos deverão respeitar uma faixa mínima livre de 1,20 m; é proibida a colocação, nesses espaços, de caixas de som, alto-falantes e quaisquer outros aparelhos que reproduzam sons; não poderão ser utilizados mobiliários de estrutura fixa, devendo estes ser removíveis.
O projeto preserva a segurança e o bem-estar dos transeuntes e dos frequentadores dos estabelecimentos. É uma forma de permitir a convivência entre os múltiplos usos dos passeios públicos em nossa cidade. A proposta possibilitará o necessário respaldo legal para as ações de fiscalização do Poder Público Municipal.