Turismo e o desenvolvimento econômico: Mesas nas calçadas

Lei 9372/2019 – Permite ocupação do passeio público por restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, nas condições que especifica. Projeto aprovado dia 3 de dezembro de 2019 e lei sancionada no dia 18 do mesmo mês e ano.

Este projeto de lei, que dispõe sobre permissão de uso de passeio público a padarias, confeitarias, sorveterias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de mesas e cadeiras na área fronteiriça, tem ligação direta com o turismo e o desenvolvimento econômico do nosso Município.

O projeto contribuirá para o fortalecimento do setor turístico e de entretenimento da cidade, o que vai favorecer investimentos, além de contemplar o empresário da cidade, sem deixar de atender a comunidade. O setor de serviços colabora muito com o desenvolvimento econômico e a geração de empregos. Nesse sentido, é importante que adequemos a legislação municipal à federal.

A propositura tem o objetivo de adequar e reorganizar o espaçamento utilizado nas calçadas da nossa cidade por bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados com a colocação de mesa e cadeiras. Cidades como Campinas, Rio de Janeiro, Piracicaba, São Paulo e Santos já possuem legislação semelhante permitindo mesas nas calçadas para que as pessoas possam utilizar-se do lazer.

Importante frisar que este projeto garante acessibilidade no local, já que prevê a reserva mínima de 1,20 m para que todas as pessoas, indistintamente, possam transitar livremente.

Outro fator que vale salientar é a necessidade de autorização prévia da Prefeitura para a ocupação das calçadas. Nos casos em que houver o uso da calçada sem autorização haverá a desobstrução imediata dos materiais e autuação do estabelecimento.

Os bares e restaurantes devem atender a algumas exigências, tais como: a instalação das mesas e cadeiras não poderá atrapalhar o trânsito dos pedestres; os estabelecimentos deverão respeitar uma faixa mínima livre de 1,20 m; é proibida a colocação, nesses espaços, de caixas de som, alto-falantes e quaisquer outros aparelhos que reproduzam sons; não poderão ser utilizados mobiliários de estrutura fixa, devendo estes ser removíveis.

O projeto preserva a segurança e o bem-estar dos transeuntes e dos frequentadores dos estabelecimentos. É uma forma de permitir a convivência entre os múltiplos usos dos passeios públicos em nossa cidade. A proposta possibilitará o necessário respaldo legal para as ações de fiscalização do Poder Público Municipal.

Confira o projeto na íntegra
Veja a Lei

Plano Municipal de Parcerias e Melhorias

Lei 9371/2019 Altera a Lei 2.673/1983, que instituiu o “Plano Comunitário de Obras de Pavimentação”, para redenominá-lo “Plano Municipal de Parcerias e Melhorias” e alterar requisito. Projeto aprovado dia 3 de dezembro de 2019 e lei sancionada no dia 18 do mesmo mês e ano.

A presente proposta visa criar mecanismos legais para parcerias entre o Poder Público e os moradores na execução de obras de infraestrutura e saneamento básico em localidades que carecem desse benefício.

Além disso, cria uma ferramenta que possibilita que um problema grave da cidade seja enfrentado: a falta de padronização e acessibilidade nas calçadas.

O projeto cria uma ferramenta que possibilita que um problema grave da cidade seja enfrentado: a falta de padronização e acessibilidade nas calçadas. Para isso, basta a adesão de 60% dos moradores da localidade para que a obra seja realizada.

Projeto tem dois objetivos principais:

Levar infraestrutura para as localidades aonde não há, como asfalto, calçadas, rede de água e esgoto, galerias de águas pluviais e iluminação pública.

Realizar obras de padronização e acessibilidade nas calçadas em qualquer localidade que exista necessidade.

As obras deverão ser custeadas entre os moradores e a prefeitura, em uma parceria. Para isso, tem uma série de requisitos, com a adesão de, pelo menos 60% dos moradores lindeiros a obra, o interesse público da obra e a disponibilidade financeira.

A partir dessa lei podemos realizar obras em um quarteirão do centro da cidade, por exemplo. padronizar as calçadas e entregar um passeio público digno para as pessoas transiterem.

Em alguns casos, a prefeitura entra com a mão de obra e os moradores com o material. em outros, a prefeitura entra com o material e os moradores com a mão de obra. ou ainda, os moradores pagam em até 36 vezes os valores da obra e a prefeitura executa.

É um projeto de grande penetração social, que vêm para suprir um grande vazio legal, regulamentar as parcerias e chamar o poder público e os moradores para ações conjuntas na construção de uma cidade melhor para todos. São novas ideias no enfrentamento dos velhos problemas da cidade

Conheça o projeto na íntegra
Veja a lei

Moderniza os mecanismos de planejamento, reparo e pavimentação asfáltica

Lei 9302/2019 –  Altera a Lei 9.039/2018, que regula a realização de obras que interfiram no pavimento das vias e logradouros públicos, para prever exceção ao planejamento quadrimestral e para delimitar área a ser recuperada no caso que especifica. Projeto aprovado dia 24 de setembro e lei sancionada 14 de outubro.

Projeto tem o objetivo de modernizar os mecanismos de planejamento, reparo e pavimentação asfáltica implementados pela Lei 9039/2018. A nova lei pretende tirar do planejamento realizado a cada quatro meses as obras consideradas de pequeno porte.

Outra mudança é a obrigatoriedade de informar à prefeitura imprevistos ou emergências decorrentes das interferências que alterem a execução da obra em questão. O projeto de lei tem por objetivo criar métodos para que os reparos no asfalto aconteçam com mais rapidez e planejamento, com punições rigorosas às empresas públicas que não seguirem um padrão de qualidade e agilidade necessárias no atendimento.

A lei obriga a presença da prefeitura em todas as obras que interferirem no pavimento das ruas do município, mesmo nos casos não inclusos no planejamento apresentado a cada quatro meses. O principal objetivo da lei é a fiscalização das obras em vias do município, em especial as que danificam o asfalto, e diminuir os transtornos que elas causam, principalmente as que interferem e atrapalham no andamento do trânsito.

“Com esta lei, será possível melhorar sensivelmente a manutenção da malha viária da cidade, já que a rede de vias de Jundiaí sofre interferência de redes de saneamento, abastecimento de água, distribuição de gás, telecomunicações e outras permissionárias. Também procuramos garantir a repavimentação em um prazo razoável e dentro da qualidade técnica que as normas exigem. É uma iniciativa muito importante e representa um instrumento estratégico no planejamento da manutenção viária da cidade”, disse em entrevista ao Jornal de Jundiaí.

As empresas deverão apresentar informações ao poder público com antecedência mínima de 15 dias sobre as obras. Os informes precisam conter dados como localização, finalidade, responsável técnico e duração da obra. A recomposição da pavimentação danificada por conta do serviço também é de responsabilidade do executor, devendo ser iniciada até 24 horas após o seu término.

“Outra alteração importante é o fato de as pequenas obras, como a instalação de gás encanado em uma residência, tenham prazo de atendimento de 15 dias, não precisando mais entrar no planejamento do quadrimestre, o que agiliza a realização da obra e facilita a vida do munícipe”, completa o vereador.

Confira o projeto
Veja a lei promulgada

Institui o “Projeto FÊNIX”, de assistência a mulheres vítimas de violência

Lei 9282/2019 – Institui o “Projeto Fênix”, de assistência a mulheres vítimas de violência. Projeto aprovado na sessão do dia 27 de agosto; lei sancionada no dia 12 de setembro.

É instituído o Programa “Projeto Fênix, de assistência às mulheres vítimas de violência no Município de Jundiaí.

O Projeto Fênix busca recuperação física e psicológica da vítima de violência doméstica e familiar.

A lei é voltada a mulheres vítimas de violência e tem como diretrizes: prioridade no atendimento médico e hospitalar (inclusive cirurgia plástica e ortopedia), tratamento odontológico, priorização nas políticas municipais de inserção no mercado de trabalho e acesso à moradia, criação de políticas municipais de combate à violência contra mulheres, entre outros.

O “Projeto Fênix” é um programa criado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

A execução do Programa acontecerá através da implementação de políticas públicas com a finalidade de facilitar o restabelecimento emocional e físico das mulheres vítimas de violência e, assim, positivar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

São diretrizes do Programa:
I – o atendimento célere e sigiloso, nos serviços municipais, para as mulheres vítimas de violência;
II – a priorização nas políticas municipais de inserção no mercado de trabalho e acesso à moradia;
III – a inclusão da mulher vítima de violência, de forma prioritária, no rol de pacientes que serão submetidos a tratamento médico e hospitalar, bem como nas especialidades de cirurgia plástica e ortopedia;
IV – o apoio da Guarda Municipal, em consonância com o que dispõe as normas federais e a Lei Orgânica de Jundiaí, no cumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;
V – o tratamento odontológico as mulheres vítimas de violência;
VI – a criação de políticas municipais de combate à violência e a disponibilização de vagas ao Poder Judiciário para encaminhamento dos agressores;
VII – a amplia divulgação dos dispositivos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Confira o projeto na íntegra
Confira a lei promulgada

Denomina Alameda Vereador Rolando Giarolla

Lei 9288/2019- Denomina “Alameda Vereador Rolando Giarolla” a Alameda 10 do loteamento Fazenda Santa Isabel, no Bairro Campo Verde.

Projeto é assinado pelos 19 vereadores.

CONFIRA O PROJETO

HISTÓRIA
Rolando Giarola nasceu no dia 20 de abril de 1940. Era casado com Angelina da Silva Giarolla e teve quatro filhos. Trabalhou na indústria metalúrgica Sifco do Brasil de junho de 1958 a setembro de 1984, quando se aposentou. Trabalhou também como repórter da Rádio Santos Dumont no período de de junho de 1963 a setembro de 1981. Também presidiu a Corporação São João Batista.

Eleito pelo MDB para a 7.ª Legislatura (1973 a 1977), com 1192 votos, e eleito pelo PTB para a 9.ª (1983 a 1988) e 10.ª (1989 a 1992) Legislaturas, com 902 e 1060 votos, respectivamente. Foi o 2.º Vice-Presidente da Câmara Municipal no biênio 1987/1988.

Giarolla era também radialista e apaixonado pelo Paulista. Costumava dizer que tinha ajudado a construir os muros que cercam o estádio Dr. Jayme Cintra, o campo do Galo, no jardim Pacaembu.

Outra paixão do ex-vereador era a descendência das famílias italianas. Estava sempre em contato com filhos e netos para registrar a história dos ancestrais. Costumava cumprimentar a todos como um sonoro “Boun Giorno”. Giarolla morava na região do Caxambu, num sítio, onde fazia o próprio vinho, plantava verduras e frutas.

Na juventude foi corredor. Um dos seus orgulhos foi ter participado da São Silvestre, que na época ainda era realizada na noite do dia 31 de dezembro. Erguia a voz para dizer que durante a prova ultrapassou o checo Emil Zátopek, que chegou a participar de pelo menos uma Olimpíada e era considerado um dos maiores atletas da modalidade.

Com Jundiaí Agora

 

 

Faleceu no dia 30 de julho de 2019.

Institui o Programa de Valorização do Animal de Estimação “Pet”

Lei 9266/2019 – Institui o Programa de Valorização do Animal de Estimação “Pet” (primeira semana de outubro). Projeto foi aprovado no dia 6 de agosto de 2019 e lei sancionada no dia 22 de agosto

Confira o projeto na íntegra
Veja a lei promulgada

A lei tem a intenção de criar uma semana de conscientização em relação aos cuidados com os animais de estimação e abrangerá, dentre outras ações, a realização da “Semana do Pet”, com palestras, workshops, mutirões de castração e vacinação, distribuição de folhetos educativos, exibição de vídeo-aulas e atividades lúdicas diversas. A semana será realizada na primeira semana de outubro – no dia 4 de outubro é celebrado o dia Mundial dos Animais.

“Temos na cidade o exemplo da Semana de Fomento à Cultura Equestre. Estamos no segundo ano e ela está solidificada com atividades educacionais, sociais, formação de mão de obra e já é sucesso, Pela força e pelo valor que tem os pets tenho certeza que a semana que será realizada será sucesso. Agradeço a Amvejur (Associação dos Médicos Veterinários de Jundiaí e Região) por terem participado da construção do projeto”, afirma Cristiano Lopes.

A presidente da AMVEJUR, Maria Cristina Santos Reiter Timponi,  defende o projeto. “Agradeço a sensibilidade do vereador Cristiano Lopes por criar um projeto como esse. O objetivo é estabelecer uma semana onde a gente possa estar falando de vários assuntos relativos aos animais desde vacinação, castração, alimentação e tudo que se refere ao bem estar animal.  Temos foco na prevenção. Muitas vezes somos procurados quando o anima esta doente, mas o que a gente quer é que os animais sejam prevenidos de ficarem doente. A prevenção é a forma mais eficiente da gente ter um bem estar animal. Faremos uma semana com eventos em parceria com as clínicas, com os médicos veterinários, com os pets shops e com as protetoras para a prevenção”, afirmou.

TDAH: diretrizes para o atendimento na rede municipal de ensino

Lei 9257/2019 – Prevê diretrizes para o atendimento, na rede municipal de ensino, de alunos com Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); e institui campanha de conscientização correlata. Projeto aprovado no dia 10 de julho e lei sancionada no dia 22 de julho.

Temos a necessidade de garantir acesso e tratamento adequados aos portadores de TDAH, em especial, crianças e adolescentes.

Esta lei busca estabelecer os direitos e as medidas a serem adotadas aos portadores de Transtorno de Defícit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) no Município de Jundiaí.

Para efeitos desta lei, será considerado portador de TDAH a pessoa que possuir um laudo médico comprovante de TDAH, que apresentem ou não características de hiperatividade, emitido por médico especialista em neurologia ou psquiatria.

É direito dos alunos portadores de TDAH matriculados na rede municipal de ensino, em estabelecimentos públicos ou privados, assento preferencial na primeira fila das salas de aula em posicionamento afastado de janelas, cartazes e outros elementos potenciais de distração.

A lei busca assegurar aos alunos portadores de TDAH a realização das atividades de avaliação durante o ano letivo, em local diferenciado, com o auxílio preferencialmente do professor especializado e com maior tempo para a sua realização.

Fica assegurado a criança ou adolescente, portadores de TDAH a preferência na matrícula das aulas esportivas que ocorrem nos complexos esportivos municipais, bem como nas aulas de músicas promovidas pela prefeitura.

TDAH – O TDAH é um transtorno neurobiológico que afeta de 3 a 7 por cento das crianças em idade escolar e aproximadamente 4 por cento dos adultos. O TDAH é caracterizado por três sintomas básicos: impulsividade, desatenção, e em alguns casos, hiperatividade.

Mais comum na infância, o distúrbio passa desapercebido nos primeiros anos de vida e os sintomas e desconfortos acabam tornando-se evidentes na fase adulta. As consequências podem influir diretamente no seu desempenho: dados recentes apontam que adultos com TDAH perdem, em média, 35 dias de trabalho por ano, além de gastar o dobro de tempo para realizar as tarefas.

Segundo a especialista e Ph.D Michele Novotni, membro da Attention Deficit Disorder Association, há um número significativo de adultos sofrendo no trabalho, na vida social e na família devido ao fato de TDAH não ter sido identificado e tratado adequadamente, impedindo que a maioria das pessoas alcance uma melhor qualidade de vida.
Se não tratado, o distúrbio pode levar a uma série de problemas comportamentais que impactam na saúde, tais como o uso de drogas e álcool, ansiedade ou depressão. É claramente uma questão de saúde pública que impacta significativamente a vida do individuo, de sua família e da sociedade como um todo.

A forma de tratamento mais utilizada envolve uma abordagem múltipla, englobando psicoterapia e prescrição de medicamentos com metilfenidato e antidepressivos. A eficácia do método é de 80 por cento em média, segundo a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP). Segundo o Presidente da ABP, Antônio Geraldo da Silva, além da redução da desatenção, da hiperatividade e da impulsividade, o tratamento melhora comportamentos associados ao transtorno, como o desempenho acadêmico, no trabalho e o funcionamento social.

O Estado do Rio Janeiro aprovou a Lei nº 8.192/2018 que versa sobre o assunto. Além disso, o Município de Manaus aprovou a Lei nº 2.260/2017 e a cidade do Rio de Janeiro a lei nº5.416/2012, todas de autoria de parlamentares.

Confira o projeto na íntegra
Veja a lei promulgada

 

Hackaton: Incentivo aos jovens para elaboração de políticas públicas

Decreto Legislativo 1769/2019 – Institui, na Câmara Municipal, o HACKATHON + CRIATIVIDADE COLETIVA.

– Institui, na Câmara Municipal, o Hackaton + Criatividade Coletiva. Projeto aprovado no dia 17 de setembro.

O Hackaton + Criatividade Coletiva é uma maratona de 24h dedicada ao desenvolvimento de projetos nas áreas de cultura, esporte, lazer e entretenimento com caráter educativo.

É instituído na Câmara, o Hackaton + Criatividade Coletiva a ser composto por jovens de 16 a 25 anos de idade, residentes em Jundiaí, com os seguintes objetivos:

  • Oferecer um ambiente de estímulo à troca de conhecimento
  • promover o trabalho em equipe, por meio da colaboração e integração entre profissionais multidisciplinares
  • despertar um pensar nos jovens para que contribuam com ideias e ideais para o desenvolvimento de ações voltadas públicas de cultura, esporte, lazer e entretenimento

“É um importante projeto que tem o objetivo de envolver jovens na elaboração de políticas públicas. É mais um importante canal de participação social e popular que a Câmara abre. Trata-se de uma iniciativa pioneira com um grande alcance social”, explica Cristiano Lopes.

“É o jovem fazendo política pública para o jovem. è um projeto ambicioso. Novamente Jundiaí avança com ideias inovadoras e com ampliação dos canais de participação social”, conclui.

O Hackaton + Criatividade Coletiva tem as seguintes diretrizes:
I – caráter educativo, sem qualquer tipo de remuneração;
II – formação após aviso público por edital publicado no sítio eletrônico da Câmara Municipal e na Imprensa Oficial do Município;
III – composição de 12 (doze) equipes com 5 (cinco) membros cada, mediante inscrição prévia em uma das temáticas definidas pela Comissão Organizadora;
IV – possibilidade de patrocínio da iniciativa privada, na forma de doação de prêmios aos participantes.

Confira o projeto na íntegra 
Veja o decreto

Resolução nº 589: exige declaração de idoneidade moral e inexistência de registros criminais da pessoa a ser homenageada

Resolução nº 589: Altera o Regimento Interno, para exigir, em projetos de lei de denominação de logradouro ou próprio público, declaração sobre idoneidade moral e inexistência de registros criminais da pessoa a ser homenageada; e prevê, em caso de constatação posterior de inidoneidade do homenageado, cassação de título  honorífico ou revogação de denominação de logradouro ou próprio público. Os autores são os vereadores Cristiano Lopes e Antônio Carlos Albino.

Resolução de 16 de julho de 2019.

Confira a resolução na íntegra 

Veja a publicação 

 

Emenda obriga a Prefeitura a cobrar na Justiça por gasto estadual e federal

Emenda à Lei Orgânica 80/2019 Estabelece competências em casos de despesas decorrentes de obrigações de outros entes da Federação.

A lei estabelece que a Prefeitura cobre judicialmente o Estado ou a Federação pelo ressarcimento do valor de contas que vêm pagando e que não são sua responsabilidade, como tratamento de alta complexidade e remédios de alto custo.

A proposta foi tema de uma audiência pública e uma reportagem do Portal Tudo. Foi aprovada em 1º turno no dia 21 de maio de 2019 e em 2º turno no dia 4 de junho.

As finanças públicas do Município de Jundiaí estão sofrendo significativos impactos em razão do cumprimento de mandados judiciais e da assunção de responsabilidades de outros entes da Federação. A ideia é que a Prefeitura de Jundiaí cobre na Justiça o Estado ou a Federação pelo ressarcimento do valor de contas que vem pagando e que não são suas.

Confira a emenda na íntegra

“É um absurdo o que vem ocorrendo há muito tempo com os recursos de nossa cidade. A cada ano que passa, o Estado deixa de prestar um serviço e joga no colo do município a responsabilidade de arcar com estas despesas”, explicou Cristiano Lopes.

Segundo ele, a Emenda é uma vitória importante do jundiaiense que não aguenta mais pagar contas que são responsabilidade do Governo do Estado, Federal ou de outras cidades. “É uma vitória importante do jundiaiense que não aguenta mais pagar contas que são responsabilidade do Governo do Estado, Federal ou de outras cidades.  A partir do momento que criarmos as ferramentas para cobrar os responsáveis, isto vai funcionar. Jundiaí não pode mais pagar a conta. Nós precisamos criar estas ferramentas jurídicas para criar as responsabilidades. Jundiaí gasta cerca de R$ 100 milhões/ano só com obrigações que não são de sua responsabilidade. Esta PELOJ vai contribuir muito com as finanças do município”, cobrou Cristiano Lopes.

Segundo o vereador, os direitos constitucionais do cidadão precisam ser garantidos, mas o ônus financeiro não pode ser somente custeado pelas cidades. Esta proposta pode gerar uma recuperação de receitas na ordem de 30 milhões ao ano para a cidade de Jundiaí. Valor suficiente para ser investido em melhorias na cidade e, principalmente, na área da saúde.

O vereador esclarece que a Prefeitura tem assumido algumas obrigações que são do Estado e da Federação, como tratamentos de alta complexidade e remédios de alto custo. Com essa proposta de emenda, portanto, terá um mecanismo jurídico para pedir ressarcimento junto aos governos estaduais e federais.