Esporte e meio ambiente: Circuito Eco Esporte Rio Acima

Lei Nº. 9079 – Institui o Circuito Eco Esporte Rio Acima – Volta do 4000.

Projeto aprovado no dia 18 de outubro de 2018 na Câmara Municipal e promulgada no dia 5 de novembro.

Procurado por grupos de ciclistas que há muito tempo pleiteiam um local adequado para a prática das suas atividades, Cristiano Lopes criou este lei que tem a finalidade de oficializar esta rota. de promover o uso consciente e sustentável do circuito para ciclismo, maratona e pedestrianismo, fomentar a prática de esportes e o uso sustentável dos recursos naturais, proporcionar a segurança através de sinalização e informações, além de promover a saúde e o bem-estar da população.

“Os usuários do local precisam de segurança e a regulamentação do trecho, com sinalização adequada e infraestrutura, será um avanço para minimizar os problemas enfrentados no local. É um projeto que se preocupa com o meio ambiente também, pois permite que o Poder Público instale ecopontos pelo percurso e também faça campanhas de conscientização. Os próprios esportistas serão ‘fiscalizadores’ do local”, afirma o vereador.

O Circuito tem início à altura do no 4000 da Avenida Augusto Mazzi, segue pela Avenida Carlos Martins até a Avenida Geraldo Azzoni, no cruzamento com a Avenida Christian Stackfleth, e desta segue até a Avenida Gustavo Stackfleth, de onde retorna à Avenida Augusto Mazzi, até ao ponto de início.

O trecho do Circuito, popularmente conhecido como “Volta do 4000”, em razão de seu percurso iniciar-se defronte a este número da Avenida Augusto Mazzi, já é usado rotineiramente pelos ciclistas, cavaleiros e adeptos de corrida de rua.

Com a regulamentação do trecho, através da sinalização adequada, infraestrutura e aumento da segurança, muitos problemas enfrentados no local serão minimizados, otimizando e trazendo mais qualidade às atividades ali praticadas pelos usuários.

Confira o projeto na íntegra

Confira a lei promulgada

Regula obras que interfiram no pavimento das vias

Lei 9039/2018 Regula a realização de obras que interfiram no pavimento das vias e logradouros públicos; e revoga a Lei 8.555/2015, correlata. Projeto feito conjuntamente com os vereadores Edicarlos Viera e Romildo Antônio. Foi aprovado no dia 14 de agosto de 2018 e sancionada no dia 24 de setembro.

Esta lei regula a anuência e a fiscalização da execução de obras que interfiram no pavimento das vias e logradouros públicos.

Obras terão que ser planejadas

Este projeto de lei tem por objetivo criar mecanismos jurídicos para que os reparos na pavimentação asfáltica aconteçam com mais rapidez e planejamento, com punições rigorosas às concessionárias e permissionárias de serviços públicos que não seguirem um padrão de qualidade e agilidade necessárias ao atendimento a contento de nossos munícipes.

Trata-se de iniciativa baseada no PL nº 18.355/2017, da cidade de Recife-PE, e que trará instrumentos mais modernos para garantir que os serviços realizados em ruas e avenidas, que precisam abrir buracos para o conserto de tubulações ou implantação de sistema de gás e telecomunicações, aconteçam em tempo ágil e com qualidade. Além disso, vai reforçar o controle e ampliar a capacidade de fiscalização da execução de obras que provocam interferência no asfalto das vias públicas.

Com esta lei, será possível melhorar sensivelmente a manutenção da malha viária da cidade, já que a rede viária da cidade sofre interferência de redes de saneamento, abastecimento de água, distribuição de gás, telecomunicações e outras permissionárias. Também objetivamos garantir a repavimentação em um prazo razoável e dentro da qualidade técnica que as normas exigem.

As empresas deverão apresentar informações ao poder público com antecedência mínima de 15 dias sobre as obras. Os informes precisam conter dados como localização, finalidade, responsável técnico e duração da obra. A recomposição da pavimentação danificada por conta do serviço também é de responsabilidade do executor, devendo ser iniciada até 24 horas após o seu término.

A lei exige a obrigatoriedade na apresentação quadrimestral do planejamento das ações das concessionárias e permissionárias de serviços públicos, com antecedência mínima de 30 dias. Isso será fundamental para organizar os cronogramas dos órgãos envolvidos, alinhando as intervenções em uma mesma via, por exemplo.

A lei é uma iniciativa muito importante e representa um instrumento estratégico no planejamento da manutenção viária da cidade

Veja o projeto na íntegra
Veja a lei sancionada

 

Atendimento prioritário a paciente diabético

Lei 9033/2018 – Determina atendimento prioritário a paciente diabético na realização de exames médicos e laboratoriais que exijam jejum total. Projeto aprovado no dia 21 de agosto de 2018 por unanimidade e sancionado no dia 12 de setembro.

Todo paciente portador de diabetes terá prioridade no atendimento em caso de realização de exames médicos e laboratoriais que exijam jejum total. A enfermidade será comprovada mediante apresentação de documento médico cabível. A prioridade será compatibilizada com aquela a ser prestada a idosos, deficientes, gestantes e demais previsões legais.

Jundiaí tem cerca de 25 mil pessoas com diabetes em tratamento na rede municipal, segundo dado da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde (UGPS). Estimativas do Ministério da Saúde apontam que aproximadamente 10% da população adulta apresenta diabetes do tipo 2. A doença silenciosa é grave e a rede de saúde municipal oferta atendimentos gratuitos para a população com medicamentos, grupos de discussão sobre o assunto, alimentação saudável e atividades físicas.

Diabetes é uma doença crônica na qual o corpo não produz insulina (hormônio que controla a quantidade de glicose no sangue) ou não consegue empregar adequadamente a insulina que produz. O corpo precisa desse hormônio para utilizar a glicose, que obtemos por meio dos alimentos, como fonte de energia. Quando a pessoa é acometida pelo diabetes o organismo não consegue utilizar a glicose adequadamente, causando elevados níveis desse carboidrato do tipo monossacarídeo, gerando um quadro de hiperglicemia. Se o quadro permanecer por longos períodos, poderá haver danos em órgãos, vasos sanguíneos e nervos.

Um diagnóstico rápido e preciso, aliado com uma série de cuidados especiais, incluídos os acompanhamentos de exames laboratoriais periódicos, podem garantir a qualidade de vida dos pacientes acometidos por esse mal crônico.

Se, por um lado, há a necessidade de exames periódicos em jejum total, por outro há o risco de hipoglicemia quando o paciente com diabetes fica um longo período sem se alimentar. A medida proposta neste projeto visa garantir atendimento prioritário a esses pacientes, para preservar sua saúde e bem-estar, evitando qualquer tipo de agravamento decorrente da execução dos citados exames.

Conheça o projeto na íntegra

Institui a Política Municipal de Atenção à Saúde do Homem

Lei número 9093 – Institui a Política Municipal de Atenção Integrada à Saúde do Homem.

O projeto de lei institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem em consonância com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, observadas as competências locais.

O projeto visa promover a melhoria das condições de saúde da população masculina do município de Jundiaí, contribuindo, de modo efetivo, para a redução da morbidade e da mortalidade dessa população, por meio do enfrentamento racional dos fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso, às ações e aos serviços de assistência integral à saúde.

“Por meio da informação e da conscientização dos cuidados com a saúde poderemos salvar muitas vidas. Temos que alertar sobre a necessidade da mudança de hábitos, da importância do diagnóstico precoce e adesão ao tratamento “, explica Lopes.

O objetivo é incentivar os homens a cuidarem melhor da saúde, a estarem maios atentos à importância da prevenção e ao diagnóstico precoce.

“Fico feliz em trazer para essa casa de leis um projeto de grande alcance como esse. a nível federal, esse debate está bem adiantado, com a implantação da política nacional de atenção integral à saúde do homem e é chegada a hora de Jundiaí fazer o seu dever de casa, levando em considerações as competências e especificidades locais”, explica Lopes.

Os homens são conhecidos por darem menos atenção à saúde e fazerem menos consultas médicas e exames preventivos. Esta talvez seja a principal razão pelo risco aumentado de morte no sexo masculino. O preconceito e a falta de tempo ainda são as causas apresentadas pelos homens para esta ausência de cuidado com a sua saúde.

Segundo dados do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde e divulgados pela Agência Brasil, o homem vive em média sete anos a menos que a mulher. A cada três mortes de adulto, duas são de homens. Na faixa de 20 a 59 anos, os homens morrem mais por causas externas, como acidentes de trânsito, acidentes de trabalho e lesões por violência. O segundo motivo de morte entre homens nesta faixa etária são as doenças do aparelho circulatório, seguida das neoplasias.

Segundo a Agência Brasil, atualmente no Brasil 18% dos homens brasileiros são obesos e 57% apresentam sobrepeso. Com relação ao tabagismo, 12,7% fumam e sobre doenças crônicas, 7,8% dos homens têm diabetes e 23,6% têm hipertensão. Vinte e sete por cento dos homens consomem bebida alcóolica abusivamente e 12,9% dirigem após beber. Os dados fazem parte do Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), realizado anualmente pelo governo federal.

Mitos – Dizem que homens fogem de médico, e não fazem exames e consultas de rotina. para isso, precisamos de divulgação e conscientização da população.

Os homens brasileiros vão menos ao médico do que as mulheres. Segundo a última Pesquisa Nacional de Saúde, divulgada pelo IBGE em 2015, apenas 63,9% dos homens procuraram um profissional médico nos 12 meses anteriores à entrevista, contra 78% das mulheres. Infelizmente, muitos só procuram o médico quando sentem algum sintoma ou desconforto no trato urinário.

Cada vez mais pesquisas comprovam que nossa saúde, mais do que genética, é consequência de nossos hábitos de vida.

Confira o projeto na íntegra aqui
Confira a lei promulgada

Política Pública: Primeira Infância

Emenda à Lei Orgânica 75/2018 – Prevê implementação de políticas públicas para proteção à primeira infância. Proposta aprovada em primeiro turno no dia 28 de agosto e em segundo turno no dia 4 de setembro de 2018.

O texto diz que o município implementará políticas públicas para a proteção da primeira infância com o objetivo de assegurar seu desenvolvimento integral e a realização de seus direitos.  A primeira infância compreende o período que abrange os primeiros seis anos completos de vida da criança.

“Muito feliz em ver que Jundiaí está olhando para a questão da primeira infância com a urgência e o carinho que o tema requer. A aprovação deste projeto é uma vitória de todos nós. Uma vitória de toda criança da cidade, de todos os conselhos tutelares, entidades. Uma vitória de pessoas que lutam diuturnamente por essa causa e ajudaram a construir esse projeto”, explicou Lopes que continuou.

“É dever do poder público criar condições para que as crianças tenham o necessário para crescer em todos os aspectos, assegurando o seu desenvolvimento integral e a realização de seus direitos.”

Segundo o vereador, a aprovação desse projeto é fundamental porque servirá como base para implantação de todas as ações e políticas públicas que o município desenvolverá ao longo dos próximos anos para atendimento de nossas crianças”, continuou.

A Lei Orgânica do Município de Jundiaí não possui um capítulo para tratar das questões referentes a isso e o vereador propôs esta importante medida, que garante que o município implementará políticas públicas para a proteção da primeira infância, com o objetivo de assegurar seu desenvolvimento integral e a realização de seus direitos.

As políticas públicas observarão alguns princípios e diretrizes, como: atenção aos interesses públicos das crianças, incentivo a inclusão das crianças como deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e outras situações que requerem atenção especializada; preservação do direito ao aleitamento materno em estabelecimentos e locais de uso coletivo, públicos e privados, entre outros.

No dia 16 de julho de 2018 foi feita uma Audiência Pública sobre o assunto.

A Audiência Pública para este tipo de matéria não era obrigatória, segundo o Regimento Interno da Câmara. No entanto, o autor da proposta avaliou ser necessário debater o tema com a sociedade, buscando contribuição para elaborar um texto que melhor atenda às necessidades do município.

Na ocasião, o Juiz da Vara da Infância e Juventude de Jundiaí, Jefferson Barbin Torelli, participou da discussão e falou sobre a importância do projeto. “Passamos por um momento triste no país. Vemos o índice de mortalidade infantil voltar a subir após 26 anos de queda, além de doenças infantis quase erradicadas voltando a se espalhar, como o sarampo. Por isso, quando vemos um projeto que pretende ampliar a garantia de direitos a essa população, é para se celebrar”, explicou.

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Denomina a rua Luiz Lazarini no Jardim Ermida

Lei 9027/2018 – Denomina “Rua LUIZ LAZARINI” as ruas 3 e 20 do loteamento Reserva Ermida, no Jardim Ermida. Projeto aprovado no dia 21 de agosto de 2018 e sancionado no dia 12 de setembro.

O presente projeto de lei tem por objetivo aquilo que já vem sinteticamente expresso em sua ementa, ou seja, atribuir ao local em questão o nome proposto.

Cristiano com a família Lazarini

Nome de rua pode parecer algo banal na opinião de alguns, mas para quem morava em um lugar sem nome e era privado de uma série de direitos por causa disso, é um ato importante Além da identificação, a nomeação das ruas também valoriza a história de cidadãos locais que contribuíram para o desenvolvimento da cidade ou dedicaram-se ao bem comum.

História – Luiz Lazarini nasceu em 16 de agosto de 1936 em Jundiaí. Filho de Bortholo Lazarini e Maria Busato Lazarini, ele se casou com Maria Terezinha Nanzi Lazarini e teve três filhos: Luiz Claudio Lazarini,  Carlos Eduardo Lazarini e Paulo Sergio Lazarini. Teve cinco netos e três bisnetos.

Começou sua vida profissional ainda adolescente trabalhando na Companhia Cerâmica Jundiaiense até juntar algum capital e fazer parte da sociedade que fundou a Distribuidora Paulista de Jornais Livros e Revistas, nos anos de 1960, empresa diretamente ligada à difusão da cultura e informação na imprensa jundiaiense, trabalhando, nesta, ate o seu último dia de vida.

Iniciado na instituição Maçônica em 30 de janeiro de 1988 e obreiro regular da Loja Estrela de Jundiaí, Glesp durante 30 anos, assumiu inúmeros cargos importantes em loja, sempre com muita dedicação e responsabilidade. Participou ativamente da fundação de outras Lojas Maçônicas em Jundiaí e Região, assim como dos Altos Graus Filosóficos da maçonaria, galgando o grau 33 como Grande Inspetor da Ordem Maçônica e recebendo, em 2013, o Título de Maçom Emérito, ao atingir 25 anos ininterruptos na Maçonaria.

Amado e respeitado por seus amigos e familiares, o Sr. Luiz Lazarini sempre foi um homem trabalhador, pai de família exemplar, grande maçom e construtor social, deixando um exemplo de humildade, honestidade e integridade.

Faleceu no dia 29 de junho de 2018.

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Inclui no calendário municipal o Dia do Motociclista

Lei número 9008/2018 Inclui no Calendário Municipal de Eventos o “DIA DO MOTOCICLISTA” (27 de julho). Projeto foi aprovado no dia 10 de julho e a lei foi promulgada no dia 3 de agosto.

É incluído no Calendário Municipal de Eventos, criado pela Lei número 2.376, de 21 de novembro de 1979, o Dia do Motociclista, promovido em 27 de julho pela Associação de Motociclistas Caveiras do Japi M.C.

De acordo com dados atualizados pelo Denatran em abril deste ano, Jundiaí totalizou 318.545 veículos, sendo 16% de motocicletas. Em números oficiais, o município possui 50.550 motocicletas, dados divulgados pelo do Jornal de Jundiaí na edição do dia 4 de julho deste ano. A média de emplacamentos de motos em Jundiaí é de 150 por mês, de acordo com o Detran.

O foco do nosso projeto é o de promover a prevenção dos acidentes. É uma data importante para que se tenha um trabalho de conscientização de segurança no trânsito para que a gente possa promover todo o tempo.

Prevenção de manutenção dos veículos e todos as necessidades desta categoria são importantes estarem dentro de uma data especifica para fazemos uma campanha anual.

A motocicleta é o elo de maior vulnerabilidade no trânsito. A imprudência, a direção perigosa, o excesso de velocidade, a falta de manutenção preventiva (verificação de farol, lanterna e pneus), a distância de segurança lateral e frontal entre as motocicletas e demais veículos são fatores preponderantes para a causa de acidentes, somado à má formação dos condutores..

No meio de um acidente, independente dos motivos ou culpados, estamos falando de prevenir e salvar vidas, não há como negar que o motociclista está mais vulnerável e suscetível a riscos.

Por isso é importante a gente ter campanhas de conscientização e prevenção de acidentes.

Jundiaí configura um berço do motociclismo reunindo milhares de amantes das duas rodas. Há de se destacar os tradicionais encontros de motociclistas que acontecem anualmente no Parque Comendador Antônio Carbonari, em alusão o Dia Nacional do Motociclismo (27 de julho), reunindo mais de 25 mil pessoas somente na última edição.

Diversos motoclubes e ligas realizam atividades ao longo de todo o ano na cidade. Podemos citar a Associação de Motociclistas Caveiras do Japi, que com o auxílio de inúmeros outros motoclubes, favoráveis também a esta iniciativa, cumpre um relevante papel social e, por essa razão, foram considerados de utilidade pública pela Câmara.

A instituição e inclusão do Dia do Motociclista colaborará na ampliação dos debates e ações socais em nosso município.

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Veja a lei promulgada

 

Meio ambiente: Nascente Jundiaí

Lei número 8981/2018 – Lei do vereador altera a Lei 8.607/2016, que criou o Programa “Nascentes Jundiaí”, de conservação, recuperação e proteção de mananciais, para ampliar as iniciativas antrópicas consideradas serviços ambientais e incluir a prestação de serviços aos proprietários rurais habilitados no Programa. Projeto aprovado no dia 5 de junho de 2018. Lei promulgada pelo prefeito Luiz Fernando Machado no dia 29 de junho.

A lei inclui a prestação de serviços aos proprietários rurais habilitados no programa Nascentes Jundiaí. O programa cria uma parceria entre Poder Público e proprietários rurais visando a manutenção e conservação de tanques, lagos e demais corpos d´água.  A lei autoriza a Prefeitura a executar serviços de desassoreamento em propriedades rurais cadastradas no programa. Em contrapartida, os corpos dá água poderão ser utilizados para o abastecimento público em caso de crise hídrica.

Esta lei tem por finalidade a preservação e conservação da disponibilidade e da qualidade da água do nosso município, em especial nas áreas rurais. O programa Nascente Jundiaí, criado pela Lei 8607/2016, é uma antiga reivindicação dos proprietários rurais e ambientalistas, que conhecem a necessidade de ações conjuntas entre a iniciativa privada e o Poder Público no enfrentamento das questões hídricas, essenciais à manutenção da vida e do desenvolvimento econômico da nossa cidade,

Lei tem objetivo principal a conservação, recuperação e proteção das nascentes e demais corpos d agua com foco do território da bacia hidrográfica do rio Jundiaí Mirim que consiste no principal manancial de abastecimento hídrico de nossa cidade.

São três os pilares mais importantes que a lei altera:

  • autorização para que a Prefeitura possa executar serviços de desassoreamento em corpos da água, tanques e lagos em propriedades rurais cadastradas no programa.
  • A nova lei tem como objetivo garantir mecanismos legais para o Poder Público agir em casos de desastres naturais, bem como diminuir os efeitos negativos decorrentes da falta de infraestrutura em vias públicas, que causam o assoreamento dos corpos d´água e nascentes. Prevê, ainda que o apoio pode ser concedido através da prestação de serviços, ampliando a capacidade de ações ágeis por parte da administração.
  • Esses corpos d´água poderão ser utilizados para o abastecimento público em caso de crise hídrica e, dessa forma, o projeto de lei em tela também proporcionará um ´banco de águas´, que ficará à disposição para eventuais necessidades.

Segundo o vereador, a lei é muito importante, porque vai proporcionar fomento aos agricultores. “Os tanques de água existentes nas áreas particulares rurais sofrem com o assoreamento devido as péssimas condições das ruas. A lei permite que a Prefeituras faça a limpeza destes tanques particulares e em contrapartida, o Poder Público poderá usar essa água durante um período de crise hídrica, por exemplo. É mais barato para prefeitura desassorear estas áreas, do que investir em uma nova represa”, explica.

Veja o projeto na íntegra aqui
Confira a lei promulgada

Projeto muito importante que vai proporcionar fomento aos agricultores. Foto: Arquivo PMJ

 

Denomina Rua Eugenio Loschi no Portal dos Fernandes

Lei número 8998/2018 – Denomina “Rua EUGENIO LOSCHI” a Rua 1 do loteamento Portal dos Fernandes. Projeto de lei aprovado no dia 28 de junho e lei promulgada no dia 3 de agosto.

Eugenio Loschi nasceu em 1934 e tem uma história de luta, trabalho, amor a terra e colaboração com a comunidade.

Começou a trabalhar cedo na lavoura, logo aos dez anos, quando deixou escola para ajudar a família no trabalho. Casou aos 21 anos com Eda Loschi, com quem teve sete filhos.

Sempre trabalhou como hortifrutigranjeiro e, além do trabalho, focava muito em ajudar o próximo. Colaborou muito com as Festas da Uva, sendo homenageado pelo prefeito Pedro Fpavaro com diploma de honraria por isso.

Quando recebeu sua parte no sítio como herança de seus pais, ele fez questão de doar sa parte para a construção da atual Escola Américo Genari.

Como morador do bairro dos Fernandes, também fez parte da Associação de Pais e Mestres da escola e da comissão de catequese.

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Confira a lei promulgada

Denomina Rua Geraldo Pompermayer no Fernandes

Lei número 9012/2018 – Denomina “Rua Geraldo Pompermayer a Rua 2 do loteamento Portal dos Fernandes. Projeto de lei aprovado no dia 10 de julho e lei promulgada no dia 3 de agosto.

O presente projeto de lei tem por objetivo aquilo que já vem sinteticamente expresso em sua ementa, ou seja, atribuir ao local em questão o nome proposto.

O neto Thiago Pompermayer e Lopes

Nome de rua pode parecer algo banal na opinião de alguns, mas para quem morava em um lugar sem nome e era privado de uma série de direitos por causa disso, é um ato importante Além da identificação, a nomeação das ruas também valoriza a história de cidadãos locais que contribuíram para o desenvolvimento da cidade ou dedicaram-se ao bem comum.

História – Geraldo Pompermayer, morador no bairro dos Fernandes, em Jundiaí-SP, era descendente direto de austríacos e italianos.

Geraldo nasceu no dia 13 de fevereiro de 1917, era o primeiro filho de 9 irmãos, sendo seus Pais de nome José Pompermayer e de Dona Itália Tomasetto, herdou do pai um sitio de 1 alqueire de terra, na av. Santo Ceolin, Bairro dos Fernandes, Jundiai-SP, onde cultivou no Sitio São Geraldo a plantação de diversos frutos, sendo os principais, acerola, uva e caqui, vendendo aos donos de barracas de frutas e também para maiores empresários do ramo alimentício seus produtos.

Casou-se com Maria Cecilia Miguel Pompermayer, no ano de 1939, tiveram três filhos de nome José Geraldo, Maria Inês e Roberto Pompermayer. Geraldo era maestro de canto na igreja do bairro Corrupira, ajudou a construir as paredes da Igreja Nossa Senhora Auxiliadora e também era Professor de Canto, era membro da liturgia e estava sempre presente nas celebrações.

Sempre foi querido por todos os parentes e amigos, gostava de jogar baralho, tocar violão, chegou a fazer muito vinho no sitio e amava cultivar e presentear para enfeite renda portuguesa nas missas das igrejas da região.

Morou por 68 anos no bairro dos Fernandes e faleceu aos 89 anos, no dia 29 de janeiro de 2006 de problemas de locomoção e respiratórios. Seu sitio que ainda permanece na propriedade de seus três filhos e netos no bairro dos Fernandes

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Veja a lei promulgada