O projeto de lei número 12561/2018 , de autoria do vereador Cristiano Lopes, foi aprovado na sessão desta terça-feira (14/08). O projeto regula a realização de obras que interfiram no pavimento das vias e logradouros públicos; e revoga a Lei 8.555/2015, correlata. O projeto foi feito conjuntamente com os vereadores Edicarlos Vieira e Romildo Antônio.
Na sua explanação, Cristiano Lopes lembrou que todos os vereadores são cobrados constantemente sobre buracos e a precária situação das vias públicas e sobre obras abandonadas. “Por diversas vezes a prefeitura faz o recapeamento da via e, em menos de uma semana, vem uma empresa concessionária e danifica o trabalho executado, desperdiçando o dinheiro público”, explicou.
O projeto é muito importante já que zela pelo dinheiro público e exige planejamento e transparência na nossa cidade. “A regulamentação é uma iniciativa muito importante e representa um instrumento estratégico no planejamento da manutenção viária da cidade”, explica Lopes.
O projeto traz uma série de inovações para que empresas concessionárias como a DAE ou a Comgás, por exemplo, ou qualquer obra particular que causem danos nos asfaltos tenham que cumprir exigências para garantir a qualidade da recomposição asfáltica e minimizem os impactos nas vidas das pessoas. O projeto tem algumas inovações.
A primeira é obrigar que as empresas apresentem planos quadrimestrais das obras que estão sendo planejadas. Dessa forma, a prefeitura poderá se planejar para melhorar a fluidez do trânsito e planejar as intervenções necessárias.

A segunda inovação é exigir do requerente que entregue ao município a via na mesma qualidade que foi encontrada. A terceira é que as obras nas principais avenidas da cidade deverão ser executadas, prioritariamente, no período entre 20h e 6h, com objetivo de mitigar os impactos negativos nos horários de pico.
A quarta é aplicação de multas diárias para as obras interrompidas sem sua finalização; A multa diária é de 5 mil reais.
A quinta inovação é criar instrumentos legais para amparar os técnicos da prefeitura na anuência, fiscalização e na aplicação de multas.
“Queremos criar mecanismos jurídicos para que os reparos na pavimentação asfáltica aconteçam com mais rapidez e planejamento, com punições rigorosas às concessionárias e permissionárias de serviços públicos que não seguirem um padrão de qualidade e agilidade necessárias ao atendimento a contento de nossos munícipes”, explica Lopes.
Com esta lei, será possível melhorar sensivelmente a manutenção da malha viária da cidade, já que a rede viária da cidade sofre interferência de redes de saneamento, abastecimento de água, distribuição de gás, telecomunicações e outras permissionárias.