Proposta de Emenda à Lei Orgânica de Jundiaí n° 158 -Prevê estímulo a medidas de atendimento e amparo aos idosos.
O artigo 238-F da Lei Orgânica de Jundiaí passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Para fins de implantação do disposto no ‘caput’ deste artigo, o Município estimulará:
I – a criação e manutenção de instituições sem fins lucrativos com viés social de atendimento e amparo aos idosos;
II – a construção de lares de idosos, em todo o território municipal.” (NR)
Jundiaí possui ótimos indicadores sociais e econômicos, por essa razão é uma das melhores cidades para se viver no Brasil. Importante ressaltar que todos esses indicadores só fazem sentido se, de fato, a qualidade de vida das pessoas melhorar de forma substancial acompanhando a progressão dos números.
Por essa razão, Jundiaí precisa se atentar ao Índice de Envelhecimento (Fundação Seade 2019), que em Jundiaí alcançou a marca de 94,43%, muito superior aos 78,13% do Estado de São Paulo. Além disso, de acordo com essa mesma Fundação, Jundiaí possui 16,68% da população com idade igual ou superior a 60 anos de idade, índice maior do que os 14,86% do Estado de São Paulo.
Dessa forma, fica explícito o envelhecimento da população jundiaiense e uma premente necessidade de investimentos, públicos e privados, no atendimento da crescente população que chega à terceira idade em nosso Município.
É preciso empregar um novo olhar para Jundiaí e, para isso, não podemos fechar nossos olhos para os indicadores e, muito menos, fechar os olhos ao desafio que estamos enfrentando: proporcionar qualidade de vida para todas as pessoas, em especial, da melhor idade