Projeto de Lei 13048/2019 – Institui a e inclui no Calendário Municipal de Eventos a “Semana da Paralisia Cerebral”(1º a 8 de dezembro). Projeto aprovado no dia 19 de novembro.
Projeto é assinado pelos 19 vereadores.
Projeto de Lei 13048/2019 – Institui a e inclui no Calendário Municipal de Eventos a “Semana da Paralisia Cerebral”(1º a 8 de dezembro). Projeto aprovado no dia 19 de novembro.
Projeto é assinado pelos 19 vereadores.
Projeto de Lei 13061/2019 – Regula a colocação de dormitórios, comedouros e bebedouros para animais de rua. Faz o regramento dos chamados cães comunitários.
Cristiano justifica a sua proposta com base no grande número de animais abandonados no município.
Projeto pretende integrar o animal em situação de rua à comunidade e visa garantir uma melhor condição de vida aos animais de rua do nosso município, proporcionando-lhes isso de maneira legal, responsável e com respeito a toda sociedade
É necessário garantir o bem-estar desses animais no local onde se encontram, assegurando a estes amparo e alimentação.
O projeto busca alcançar aos animais que vivem nas ruas de nossa cidade uma vida com o mínimo de dignidade, promovendo a conscientização e mobilização de toda a população sobre as necessidades destes seres desamparados, Além de ampliar a imunidade dos animais, protegendo-os e evitando que sejam transmissores de doenças.
Os comedouros e bebedouros são afixados nas paredes, postes e grades, em altura elevada, evitando o acesso de insetos e roedores propagadores de zoonoses, além de possibilitar apenas a colocação de ração, tendo em vista a impossibilidade da introdução de outros alimentos no recipiente.
Projeto de lei 13067/2019 – Denomina Rua Eduardo Jamil Brahemcha a Rua 8 do loteamento Jardim Atenas, no Bairro Moisés
Nome de rua pode parecer algo banal na opinião de alguns, mas para quem morava em um lugar sem nome e era privado de uma série de direitos por causa disso, é um ato importante Além da identificação, a nomeação das ruas também valoriza a história de cidadãos locais que contribuíram para o desenvolvimento da cidade ou dedicaram-se ao bem comum.
Histórico – Eduardo Jamil Brahemcha viveu 57 anos, de 25/08/1962 a 14/10/2019, que começaram em Jundiaí-SP, onde sempre residiu, e terminaram em Alter do Chão, município de Santarém-PA, onde ele fez a última das viagens que tanto gostava de fazer. No dia da volta, do jeito que ele preferiria. “Melhor morrer no último dia da viagem do que no primeiro, porque aí já aproveitou”.
Durante esses 57 anos conheceu várias praias, foi em vários shows, batucou em vários sambas (na timba, no tamborim, no paliteiro ou no que estivesse perto), trabalhou na loja da família (Casa São João) e no PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador), fez um monte de piadas e trocadilhos, sempre carregou lenço de pano e trim de unha no bolso, fundou um time de futebol no Clube Jundiaiense (o Santa Cruz), se formou em Economia, ganhou campeonatos de truco (alguns deles em dupla com o irmão mais novo), almoçou na casa dos pais com muita frequência, viveu dois relacionamentos longos e criou três filhos que vão tentar continuar não esquecendo de levar o “trio de ouro” (chave, carteira e celular) sempre que saírem de casa.
Foi um grande amigo para todos que se abriram para a amizade dele. Agregador de pessoas, uniu grupos e deixou marca em rolês em que a leveza e o bom humor dele continuam rendendo boas lembranças, boas piadas e boas histórias.
Projeto de lei complementar 1054/2019 – Altera o Código Tributário, para isentar da Taxa de Fiscalização da Licença para o Exercício da Atividade de Comércio Ambulante ou Eventual entidades sem fins lucrativos que atuam na defesa dos animais.
Defender a causa animal é um ato de resistência, em uma sociedade que não convive com valores de respeito ao meio ambiente, aos seres vivos e a vida, como estamos observando nos dias de hoje.
Diariamente, são registrados inúmeros casos de agressões contra pets, além da já conhecida caça predatória na nossa fauna silvestre.
A cidade, em nome do progresso, invade a mata, preda os animais, aprisiona-os em gaiolas ou jaulas.
Pessoas desumanas, agridem e ferem os pets, deixam-nos sem nutrição adequada, sem os cuidados básicos de saúde e higiene.
Duas realidades, um só comportamento: “desrespeito”.
Desrespeita a vida, quem com sua força ou inteligência, mata, agride ou fere por prazer egoísta.
Desrespeita a vida, quem coloca seus interesses comerciais acima do bem-estar de qualquer ser vivo.
Desrespeita a vida, quem se omite, quando é tempo de resistência.
Esse projeto vêm para garantir, apoio da municipalidade, àqueles que são a resistência. Àqueles que ocupam as trincheiras do front de batalha, de uma guerra injusta e desigual.
Que as instituições, entidades, associações e organizações não governamentais, que atuam em defesa da causa animal, possam realizar livremente em Jundiaí, suas feirinhas, bazares e vendas para arrecadar recursos financeiros visando a defesa da vida e do meio ambiente.
Projeto de lei 12843/2019 – Altera a Lei 8.113/2013, que instituiu a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como Conselho Municipal e Fundo de Apoio correlatos e autorizou convênios, para prever requisitos para qualificação de Instituição Científica e Tecnológica (ICT). Projeto votado e aprovado no dia 25 de junho. Projeto foi vetado pelo prefeito no dia 13 de julho.
Este projeto de lei tem por objetivo fixar requisitos para a qualificação de órgão ou entidade pública ou privada como Instituição Científica e Tecnológica no âmbito de nosso Município.
Essa necessidade premente surgiu a partir da Lei Federal no 13.243/2016 e do Decreto Federal no 9.283/2018, que a regulamenta.
Entidades da cidade já estão procurando o Poder Público para solicitar essa qualificação. Dessa forma, é preciso criar regras claras, transparentes e ágeis visando estimular a inovação, a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico em nossa cidade.
“A lei federal só foi regulamentada em 2018. Sendo assim, os municípios precisam se adequar para receber os incentivos. Por isso queremos a lei municipal. As instituições locais na área de ciência, tecnologia e inovação precisam da qualificação para que estejam aptas a participar dos programas e possam receber recursos, com a celebração de convênios e parcerias, conforme os requisitos previstos”, explica o vereador, ressaltando a necessidade real de investimentos na área para gerar mais empregos e riquezas para o município.
Conforme os requisitos, de acordo com Cristiano, a lei é exclusivamente para entidades da área de tecnologia. “Dessa forma poderão buscar recursos públicos ou privados, subsídios para financiar projetos de relevância, capazes de contribuir para fomentar a economia local. A intenção, portanto, é facilitar o credenciamento das entidades para que possam efetivamente buscar recursos destinados aos programas e projetos de inovação tecnológica
Veto – Cristiano Lopes se encontrou com o Gestor de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia , Messias Mercadante, para debater o projeto de lei 12843 e também debater o marco legal de inovação na cidade de Jundiaí.
O Prefeito se comprometeu a criar um novo marco legal de inovação em nosso município e o Gestor de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia se comprometeu a vir até a Câmara, em outubro deste ano, para debater e apresentar soluções concretas para implantação do Plano Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
“Por acreditar que o Projeto de Lei nº 12.843 cumpriu sua missão, ao chamar a atenção do poder público e das entidades da nossa cidade, para a necessidade de investimentos e políticas públicas ao setor de inovação e tecnologia, eu aceitei e defendi veto”, afirma Cristiano Lopes
PL 12925/2019 – Reconhece Prata di Pordenone, na Itália, como “cidade-irmã”.
Fica reconhecida como “cidade irmã” do Município de Jundiaí a cidade italiana de Prata di Pordenone, situada na região de Friuli- Venezia Giulia.
O Município poderá promover medidas de cooperação e intercâmbio nas áreas de vinicultura, agronegócio, gastronomia, cultura, educação, esportes, turismo e demais áreas pertinentes no intuito de trazer inovações e fortalecer os laços histórico e afetivo com a comunidade italiana espalhada por todo o mundo.
Jundiaí é um pedaço da Itália no Brasil, atualmente a população de nossa cidade é composta por 75% de descendentes italianos formando uma das maiores colônias no Brasil. Há décadas são comemoradas as festas da comunidade como a Festa da Uva e a Festa della Colonia Italiana. Atualmente esta colônia italiana pode ser revisitada nas inúmeras adegas artesanais ainda existentes, nas fazendas de frutas e principalmente pelo cultivo das uvas de mesa e do vinho.
Para o turista o principal ícone da colonia italiana em Jundiaí é a gastronomia. Os restaurantes italianos apresentam uma cozinha tradicional e estão espalhados por diversos bairros de nossa cidade.
Entendemos que esses dados por si só justificam a aproximação de nossa cidade com outras cidades italianas, em especial com o município de Prata dI Pordenone, promovendo assim um resgate de nossa história e o contínuo intercâmbio em áreas como a vinicultura, agronegócio, gastronomia, cultura, educação, esportes e turismo, criando um ambiente propício de desenvolvimento social e econômico para Jundiaí.
Entendemos também que é papel do legislativo local promover os interesses do povo, através de seus representantes eleitos democraticamente, e essa aproximação Jundiaí-Itália é uma grande sinalização nos rumos que queremos para nossa cidade, em se tratando de desenvolvimento social e econômico.
PL 12673/2018 – Altera a Lei 8.708/2016, que instituiu o Código de Conduta do Usuário do Transporte Coletivo de Jundiaí, para prever uso preferencial de todos os assentos.
O projeto torna todos os assentos dos coletivos do Município preferenciais para grávidas, mulheres com criança de colo, idosos a partir de 60 anos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Na prática, significa que um passageiro sentado terá de se levantar se alguma pessoa beneficiada pela medida estiver sem lugar. A lei diz que não vai ser necessário fazer nenhuma mudança estrutural nos coletivos.
É uma questão de educação. Não se trata apenas de uma questão de direito, mas de respeito, de solidariedade ao outro que se encontra em desvantagem em relação aos que apresentam melhores condições físicas”
Vale ressaltar, que a lei tem caráter mais educativo do que punitivo. Não vai existir um fiscal para garantir que a nova lei seja cumprida, menos ainda algum tipo de multa ou sanção. É uma lei facultativa, cabe a cada cidadão respeitar ou não. A intenção do projeto é reforçar o exercício da cidadania e o respeito ao próximo. O intuito é estimular as pessoas a criarem o hábito de ceder o seu lugar a um idoso, gestante, pessoa com deficiência ou crianças de colo, ainda mais quando os assentos preferenciais sinalizados já estiverem ocupados. Criar a cultura da gentileza, do respeito ao próximo.
O projeto já é realidade no Distrito Federal, Fortaleza e em Santos e várias cidades estão aderindo como Rio Branco, no Acre, Curitiba e Maringá e São Paulo.
No que tange aos custos de implantação, já estão previstas medidas e mecanismos de divulgação através de manuais, cartilhas, cartazes e outro similares, pelo presente Código de Conduta do Usuário do Transporte Coletivo, podendo, dessa forma, ser incorporadas as novas disposições previstas por esse projeto.
PL 12636/2018 – Projeto de lei altera a Lei nº 8.113/2013 que institui a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e o Fundo de Apoio à Ciência, Tecnologia, e Inovação; e autoriza Convênios Correlatos; visando incluir políticas públicas para Startups no Município de Jundiaí.
Já é de conhecimento geral que diversas empresas vão à falência antes do término de seu segundo ano de vida jurídica. Dentre as razões pode-se destacar os altos custos logísticos, a altíssima carga tributária, a burocracia excessiva e também mão-de-obra qualificada.
Com todas essas dificuldades encontradas, observa-se nos últimos anos o fenômeno do surgimento das chamadas startups. Segundo especialistas e investidores, uma startup é um grupo de pessoas à procura de um modelo de negócios repetível e escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza.
É justamente por esse ambiente de incerteza (até que o modelo seja encontrado) que é muito difícil persistir na busca pelo modelo de negócios enquanto não existe receita. Após a comprovação de que ele existe e a receita começar a crescer, provavelmente será necessária investimentos para essa startup se tornar uma empresa sustentável. Quando se torna escalável, a startup deixa de existir e dá lugar a uma empresa altamente lucrativa. Caso contrário, ela precisa se reinventar – ou enfrenta a ameaça de morrer prematuramente.
Esse projeto de lei tem como objetivo estimular e promover Startups locais, incentivar e gerar um ambiente mais saudável para o surgimento das novas ideias que, no futuro, poderão se tornar empresas altamente lucrativas, gerando emprego e renda e aumentando a arrecadação municipal.
Projeto de lei complementar número 1033 – regula a instalação de Estações de Rádio Base-ERB e o Fundo Municipal de Conservação da Qualidade Ambiental e revoga lei Complementar 430/2005 correlata.
O objetivo é o de regulamentar a instalação de Estações de Rádio Base (ERB). Segundo Cristiano Lopes, a cidade não pode ficar sem fiscalização adequada, seja por falta de investimento financeiro ou por falta de mão de obra.
Cristiano acredita que o projeto de lei é importante principalmente pensando na saúde da população e a regulamentação ainda vai gerar renda para o município.
No dia 16 de abril de 2018 foi feita uma Audiência Pública sobre o projeto de lei.
São objetivos desta lei complementar:
Com os avanços tecnológicos dos últimos anos, os municípios brasileiros tiveram que adequar suas políticas públicas e tecnologias cada vez mais complexas e massificadas.
O mercado brasileiro de telefonia celular continha em 1998 7,4 milhões de aparalhos e passou a contar com 242 milhões em 2017 (dados Anatel, julho2017).
Dessa forma o município de Jundiaí elaborou sua legislação, no ano de 2005, baseada em poucos informações disponíveis, tendo, inclusive, que projetar o que estava por vir, um cenário que poucas cidades poderiam prever.
Do ponto de vista do uso do solo, dos impactos na paisagem urbana e do acompanhamento na participação complementar do sistema, a municipalidade pode e deve exigir compensação em decorrência dos impactos causados pela instalação das torres e postes que dão subsídio ao sistema de transmissão.
Importante ressaltar que a lei municipal vigente perdeu totalmente sua aplicabilidade, o que pode ser constatada ao verificar torres instaladas em desacordo com a norma municipal em vários pontos da cidade. Como exemplo temos a torre ao lado do Teatro Polytheama, próximo de creches como o Lar Anália Franco e a EMEB Wilma Nalin Fávaro no Jardim Santa Gertrudes, entre outras.
Fator mais preocupante é o funcionamento de torres sem devidas licenças municipais, novamente pela falta de aplicabilidade da lei, com município perdendo, inclusive, fonte de receita.
A maioria das ERBs não está licenciada junto à Prefeitura, razão pela qual não existe um número exato de quantas são no município. Estima-se a existência de 200ERBs na cidade.
O projeto prevê um valor de R$ 12.000,00 anual por estrutura como taxa de compensação municipal, perfazendo um valor de R$ 2.400,00 anuais, ou seja, um impacto na ordem de R$ 2.100.000,00 à municipalidade.
Há que se destacar o direcionamento de parte dos recursos para o Fundo Municipal da Saúde, uma vez que a Unidade de Gestão de Promoção da Saúde é o órgão responsável pelo acompanhamento do funcionamento do sistema. O valor poderá, inclusive, ser utilizado no tratamento de câncer, em especial as crianças.
Confira o projeto de lei complementar número 1033 na íntegra aqui
Projeto de lei número 12.303 – prevê contrapartida em publicidade por benefício financeiro ou fornecimento de materiais a atletas e entidades esportivas.
Atletas, equipes, ligas ou até mesmo a Fundação Casa da Cultura e Esportes podem ser ajudados por pessoas físicas ou jurídicas. Quem auxiliar o esporte local poderá usar áreas públicas em centros esportivos ou outros locais de recreação para fins publicitários.
A atual legislação está muito desatualizada o que dificulta a aplicação e inviabilização do esporte que, por sua vez, precisa cada vez mais de investimento. Com essa lei, vai desburocratizar e atualizar a lei vigente trazendo vários benefícios.
Cristiano Lopes acredita que este projeto dará ferramentas necessárias para ligas, equipes e, principalmente, atletas consigam patrocínios e possam oferecer algo em troca aos investidores.
Este projeto será reapresentado no início de 2018. No final de 2017, Lopes esteve com o prefeito Luís Fernando e com o gestor de Esporte Luiz Trientini para ouvir as sugestões do Poder Público e elas serão adicionados no projeto.
“Este projeto será muito importante para incentivo ao atleta em Jundiaí. Queremos nosso esporte cada vez mais forte”, afirma Lopes.
Confira o projeto de lei 12303 na íntegra aqui