Lei 9282/2019 – Institui o “Projeto Fênix”, de assistência a mulheres vítimas de violência. Projeto aprovado na sessão do dia 27 de agosto; lei sancionada no dia 12 de setembro.
É instituído o Programa “Projeto Fênix, de assistência às mulheres vítimas de violência no Município de Jundiaí.
O Projeto Fênix busca recuperação física e psicológica da vítima de violência doméstica e familiar.
A lei é voltada a mulheres vítimas de violência e tem como diretrizes: prioridade no atendimento médico e hospitalar (inclusive cirurgia plástica e ortopedia), tratamento odontológico, priorização nas políticas municipais de inserção no mercado de trabalho e acesso à moradia, criação de políticas municipais de combate à violência contra mulheres, entre outros.
O “Projeto Fênix” é um programa criado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
A execução do Programa acontecerá através da implementação de políticas públicas com a finalidade de facilitar o restabelecimento emocional e físico das mulheres vítimas de violência e, assim, positivar o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
São diretrizes do Programa:
I – o atendimento célere e sigiloso, nos serviços municipais, para as mulheres vítimas de violência;
II – a priorização nas políticas municipais de inserção no mercado de trabalho e acesso à moradia;
III – a inclusão da mulher vítima de violência, de forma prioritária, no rol de pacientes que serão submetidos a tratamento médico e hospitalar, bem como nas especialidades de cirurgia plástica e ortopedia;
IV – o apoio da Guarda Municipal, em consonância com o que dispõe as normas federais e a Lei Orgânica de Jundiaí, no cumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;
V – o tratamento odontológico as mulheres vítimas de violência;
VI – a criação de políticas municipais de combate à violência e a disponibilização de vagas ao Poder Judiciário para encaminhamento dos agressores;
VII – a amplia divulgação dos dispositivos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.