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Instituiu o programa Tempo de Despertar

Lei 9154/2019 –  Institui o Programa “TEMPO DE DESPERTAR“, que dispõe sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica e grupos reflexivos de homens, e dá outras providências. Aprovado na sessão do dia 7 de março de 2019 e promulgada no dia 27 de março.

É instituído o Programa “TEMPO DE DESPERTAR”, que trata sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência e grupos reflexivos de homens nos casos de violência doméstica contra as mulheres no Município de Jundiaí.

O objetivo principal do programa é evitar que o agressor cometa outro ato de violência contra mulheres e, para tanto, ele deverá comparecer, de forma periódica, a trabalho psicossocial de reflexão e conscientização.

A maior beneficiada pelo projeto ‘Tempo de Despertar’ é a mulher.

Nascido na cidade de Taboão da Serra, através da Lei nº2.229 de 08 de setembro de 2015, o projeto de autoria de 13 vereadores da legislatura alcança inegável sucesso, tendo apenas 5% de casos de reincidência de agressão praticada contra as mulheres, por parte dos agressores cadastrados no programa.

Em seguida, a cidade de São Paulo adotou o mesmo programa através da Lei nº 16.732 de 1º de novembro de 2017, de autoria da Vereadora Adriana Ramalho, mantendo o nome e adaptando o texto a realidade daquela municipalidade.

O programa –  Tem como objetivos principais a conscientização dos autores de violência, bem como a prevenção, combate e redução dos casos de reincidência de violência doméstica contra as mulheres.

O programa tem como diretrizes:
I – a conscientização e responsabilização dos autores de violência, tendo como parâmetro a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006;
II – a transformação e rompimento com a cultura da violência contra as mulheres, em todas as suas formas e intensidades de manifestação;
III – a desconstrução da cultura do machismo;
IV – o combate à violência contra as mulheres, com ênfase na violência doméstica;
V – a participação do Ministério Público e do Poder Judiciário no encaminhamento dos autores de violência.

O programa irá:
I – promover o acompanhamento e reflexão dos autores de violência contra as mulheres;
II – conscientizar os autores de violência contra a mulher;
III – promover um ambiente reflexivo que favoreça a construção de alternativas à violência para a resolução de problemas e conflitos familiares;
IV – evitar a reincidência em atos e crimes que caracterizem violência contra a mulher;
V – promover a integração entre Município, Ministério Público, Poder Judiciário e sociedade civil, para discutir as questões relativas ao tema, visando sempre o enfrentamento à violência praticada contra a mulher;
VI – promover a ressignificação de valores intrínsecos na sociedade no que diz respeito à sobreposição, dominação e poder do homem sobre a mulher;
VII – promover a ressocialização, de modo a melhorar os relacionamentos familiares e profissionais.

Confira o projeto na íntegra
Veja a lei promulgada

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