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Esporte: contrapartida publicitária e incentivo aos atletas

Projeto de lei número 12.303 – prevê contrapartida em publicidade por benefício financeiro ou fornecimento de materiais a atletas e entidades esportivas.

Atletas, equipes, ligas ou até mesmo a Fundação Casa da Cultura e Esportes podem ser ajudados por pessoas físicas ou jurídicas. Quem auxiliar o esporte local poderá usar áreas públicas em centros esportivos ou outros locais de recreação para fins publicitários.

A atual legislação está muito desatualizada o que dificulta a aplicação e inviabilização do esporte que, por sua vez, precisa cada vez mais de investimento. Com essa lei, vai desburocratizar e atualizar a lei vigente trazendo vários benefícios.

Cristiano Lopes acredita que este projeto dará ferramentas necessárias para ligas, equipes e, principalmente, atletas consigam patrocínios e possam oferecer algo em troca aos investidores.

Este projeto será reapresentado no início de 2018. No final de 2017, Lopes esteve com o prefeito Luís Fernando e com o gestor de Esporte Luiz Trientini para ouvir as sugestões do Poder Público e elas serão adicionados no projeto.

“Este projeto será muito importante para incentivo ao atleta em Jundiaí. Queremos nosso esporte cada vez mais forte”, afirma Lopes.

Confira o projeto de lei 12303 na íntegra aqui

Reunião no final de 2017 foi feita para sugestões. Foto: PMJ

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