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Projeto que regulamenta mesas e cadeiras nas calçadas é aprovado

A Câmara de Jundiaí aprovou nesta terça-feira o projeto de lei número 12.587/2018. De autoria do vereador Cristiano Lopes, o projeto regulamenta permissão para bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares colocarem mesas e cadeiras nas calçadas

O vereador cita que a ideia encontra-se em consonância com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e não compromete a acessibilidade. “Importante frisar que este projeto garante acessibilidade no local, já que prevê a reserva mínima de 1,20 m para que todas as pessoas, indistintamente, possam transitar livremente. Estamos regulamentando para preservar o direito do pedestre”, explica Cristiano.

Outro fator que vale salientar é a necessidade de autorização prévia da Prefeitura para a ocupação das calçadas. Nos casos em que houver o uso da calçada sem autorização haverá a desobstrução imediata dos materiais e autuação do estabelecimento.

“As mesas e cadeiras passeios não poderão bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre trânsito de pedestres e nem a visibilidade dos motoristas. As calçadas deverão ser mantidas e conservadas limpas pelos permissionários”, explica.

Os bares e restaurantes devem atender a algumas exigências, tais como: a instalação das mesas e cadeiras não poderá atrapalhar o trânsito dos pedestres; os estabelecimentos deverão respeitar uma faixa mínima livre de 1,20 m; é proibida a colocação, nesses espaços, de caixas de som, alto-falantes e quaisquer outros aparelhos que reproduzam sons; não poderão ser utilizados mobiliários de estrutura fixa, devendo estes ser removíveis.

“Sou um grande defensor da geração de emprego e renda em nossa cidade. Acredito que esse projeto possa potencializar nossa economia local, especialmente no que tange ao turismo. São novas ideias, um novo modo de olhar para a cidade. mas é preciso garantir a qualidade de vida das pessoas e, por isso, inserimos dispositivos para que o desenvolvimento econômico aconteça e seja preservado e assegurado os direitos dos pedestres e da vizinhança”, conclui.

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