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Regula obras que interfiram no pavimento das vias

Lei 9039/2018 Regula a realização de obras que interfiram no pavimento das vias e logradouros públicos; e revoga a Lei 8.555/2015, correlata. Projeto feito conjuntamente com os vereadores Edicarlos Viera e Romildo Antônio. Foi aprovado no dia 14 de agosto de 2018 e sancionada no dia 24 de setembro.

Esta lei regula a anuência e a fiscalização da execução de obras que interfiram no pavimento das vias e logradouros públicos.

Obras terão que ser planejadas

Este projeto de lei tem por objetivo criar mecanismos jurídicos para que os reparos na pavimentação asfáltica aconteçam com mais rapidez e planejamento, com punições rigorosas às concessionárias e permissionárias de serviços públicos que não seguirem um padrão de qualidade e agilidade necessárias ao atendimento a contento de nossos munícipes.

Trata-se de iniciativa baseada no PL nº 18.355/2017, da cidade de Recife-PE, e que trará instrumentos mais modernos para garantir que os serviços realizados em ruas e avenidas, que precisam abrir buracos para o conserto de tubulações ou implantação de sistema de gás e telecomunicações, aconteçam em tempo ágil e com qualidade. Além disso, vai reforçar o controle e ampliar a capacidade de fiscalização da execução de obras que provocam interferência no asfalto das vias públicas.

Com esta lei, será possível melhorar sensivelmente a manutenção da malha viária da cidade, já que a rede viária da cidade sofre interferência de redes de saneamento, abastecimento de água, distribuição de gás, telecomunicações e outras permissionárias. Também objetivamos garantir a repavimentação em um prazo razoável e dentro da qualidade técnica que as normas exigem.

As empresas deverão apresentar informações ao poder público com antecedência mínima de 15 dias sobre as obras. Os informes precisam conter dados como localização, finalidade, responsável técnico e duração da obra. A recomposição da pavimentação danificada por conta do serviço também é de responsabilidade do executor, devendo ser iniciada até 24 horas após o seu término.

A lei exige a obrigatoriedade na apresentação quadrimestral do planejamento das ações das concessionárias e permissionárias de serviços públicos, com antecedência mínima de 30 dias. Isso será fundamental para organizar os cronogramas dos órgãos envolvidos, alinhando as intervenções em uma mesma via, por exemplo.

A lei é uma iniciativa muito importante e representa um instrumento estratégico no planejamento da manutenção viária da cidade

Veja o projeto na íntegra
Veja a lei sancionada

 

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